MP 914/19 sobre escolha de reitores é inconstitucional, alerta Assessoria Jurídica do ANDES-SN

Em parecer técnico emitido no dia 06 de janeiro, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN (AJN) considera inconstitucional a MP 914/19, que muda as regras para a escolha de reitores e demais dirigentes das instituições federais de ensino. Na visão dos especialistas, a norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2019, desrespeita a autonomia universitária. O parecer corrobora, desse modo, as posições da ANDIFES, do ANDES-SN e das demais entidades do campo da educação manifestadas em dezembro de 2019.

Apresentada sob a justificativa de que o processo de escolha dos reitores “ainda é regido por legislação antiga e que precisa ser reformulada com urgência”, a Medida Provisória autoriza a Presidência da República a desconsiderar o resultado das listas tríplices oriundas das consultas acadêmicas, além de extinguir a aplicação da paridade nas mesmas e definir que diretores gerais de unidades acadêmicas e campi nos Institutos Federais sejam autocraticamente nomeados pelas Reitorias. Além disso, o documento acaba com a formação de chapas para os cargos máximos das Instituições Federais de Ensino, pois a escolha do vice-reitor será feita pelo reitor após sua nomeação.

“Sem dúvidas que essa previsão é atentatória à autonomia universitária e submete a comunidade acadêmica a uma maior vulnerabilidade”, alerta o advogado Leandro Madureira Silva.

Urgência forjada

Para publicar a MP, o governo alegou necessidade de atender, especialmente, “aos princípios do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional, dentre os quais se destacam: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.” Mas, conforme a AJN, não há na exposição de motivos qualquer evidência de que a regra anterior não atendesse a esses princípios. Além disso, na interpretação da assessoria jurídica, não existe urgência que habilite a edição de Medida Provisória, e toda e qualquer regulamentação de assunto tão sensível precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional.

Os advogados também refutam o argumento do governo sobre a premência e a relevância do tema, em função do aumento de processos judicializados para nomeações de reitores. O parecer destaca que “a totalidade das discussões judiciais, até onde se sabe, foram realizadas pelo absoluto desrespeito do governo federal às regras que regem a matéria, seja ao não observar o processo eleitoral legítimo com a nomeação de reitor sequer contemplado pela lista tríplice, seja no desrespeito ao nome levado pela consulta pública”.

Outra circunstância bastante preocupante é a designação de reitor pro tempore, permitida pela nova regra em caso de vacância concomitante dos cargos de reitor e vice-reitor ou “pela impossibilidade de homologação do resultado da votação quando verificadas irregularidades no processo de consulta”. Segundo a AJN,  a segunda conjuntura é inédita e sem o requisito da urgência prevista constitucionalmente para a edição de uma MP. “Ou seja, temos novamente inconstitucionalidades formais e materiais na MP, que podem repercutir de forma autoritária pelo governo federal”, detalha Silva.

O governo das intervenções

Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro já interveio em mais da metade das eleições para reitores(as) em universidades brasileiras. Em agosto, nomeou o terceiro colocado na lista tríplice da Universidade Federal do Ceará (UFC), empossando o professor Cândido Albuquerque, que obteve apenas 4,61% do total de votos. No mesmo mês, também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Antes, já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Na UFFS, que possui campi no Rio Grande do Sul, Paraná e em Santa Catarina, empossou um candidato que sequer chegou ao segundo turno na votação, realizada no primeiro semestre deste ano. Em setembro, após intensa pressão da comunidade acadêmica, o Conselho Universitário da instituição (Consuni) aprovou pedido de destituição de Marcelo Recktenvald. A proposição oficial foi entregue à Presidência em novembro.

Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ), a nomeação envolveu reitores que sequer integravam a lista tríplice das comunidades acadêmicas.

Leia aqui nota do ANDES-SN em repúdio à MP.

Leia aqui a nota da Andifes.