Decisão do STF reforça exigência do comprovante de vacina determinada pelo Consun e descumprida pela Reitoria

Foto: Agência Brasil

Com a suspensão de despacho do MEC que impedia instituições federais de ensino de exigirem comprovante vacinal para as atividades presenciais, cabe apenas à Reitoria interventora da UFRGS acatar decisão do Consun sobre a medida sanitária, que já havia sido recomendada pelo Comitê Covid da universidade.

O despacho assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, na quarta-feira (30), proclamava que instituições federais de ensino não poderiam realizar esse tipo de exigência, que dependeria de lei federal. A decisão do STF, publicada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sexta-feira (31), anula o despacho. O texto enfatiza o direito social à saúde, reiterando termos de acórdão sobre exigência do comprovante em ação que já tramitava no tribunal. Reconhecendo a autonomia das universidades estabelecida na Constituição, Lewandowski afirmou que as instituições podem exigir o passaporte.

Entidades e universidades reagem

Respaldadas na ciência e na vida, diversas entidades e universidades se posicionaram contra a deliberação do governo federal. “A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida”, diz nota assinada pelo ANDES-SN e por mais de 20 outras associações.

“O MEC retira o apoio às universidades no enfrentamento da pandemia, justamente em um contexto de incertezas quanto ao cenário epidemiológico. Isso devido ao recente apagão de dados provocado nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e da disseminação da ômicron, nova variante do coronavírus, ainda pouco estudada. Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços, exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia”, denuncia nota da UFRJ, que, assim como várias IFEs, anunciou que seguiria com a exigência mesmo com a manifestação do Ministério.

“A vacinação contribui para a preservação da saúde da comunidade acadêmica e está comprovada sua máxima importância para o controle da pandemia. Em especial, e de forma indispensável, com o avanço da variante Ômicron no país e a evidente eficácia da vacina no seu enfrentamento”, acrescenta a UFPel.

“O atual governo não quer intensificar políticas de vacinação. É natural que as instituições federais também se tornassem alvo”, analisou o presidente da Andifes, Marcus Vinícius David, que havia anunciado a possibilidade de recorrer à Justiça contra a medida.

UFRGS na contramão

Na quinta-feira (30) em que o despacho do MEC foi publicado, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN publicou Nota Técnica apontando sua inconstitucionalidade.

Na mesma data, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) aprovou a cobrança do passaporte da vacina contra a Covid-19.

Enquanto instituições de diversos estados e do Distrito Federal repudiam publicamente o negacionismo do governo – como Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) , Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Acre (Ufac), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal da Bahia (UFBA), entre outras –, a UFRGS segue ignorando a importância do passaporte vacinal como prevenção ao novo Coronavírus.

No site, matéria sobre o Despacho seguia em destaque até segunda-feira (3), e, depois de finalmente atualizada em novo texto de apenas um parágrafo, sequer citava uma possível nova conduta da Reitoria interventora, cujas portarias de regulamentação do retorno presencial contrariam recomendação do Consun e do Comitê Covid, omitindo a comprovação da imunização para quem voltar a frequentar os campi.

O ANDES/UFRGS, que vem denunciando o conformismo da Administração Central autoritária com os cortes de verbas e com a política de esvaziamento da Educação pública, reitera a necessidade de um retorno presencial seguro e em acordo com as necessidades de docentes, TAEs e estudantes, exaustos do sistema remoto mas cientes de que a presencialidade demanda ajustes e protocolos sérios e embasados cientificamente.

Comprovante de vacinação sim, intervenção não!

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