ANDES-SN aponta ressalvas em substitutivo que muda as regras de eleição em Reitorias

Em nota divulgada na quinta-feira (19), o ANDES-SN apresentou ressalvas em relação ao texto aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados como substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.699/2011, que altera as regras para a escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais do país. Conforme o Sindicato Nacional, os pontos destacados são “limites que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes”.

O substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado federal Patrus Ananias (PT/MG), segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Confira, abaixo, algumas das ressalvas apontadas pelo ANDES-SN:

– O substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).

– O substitutivo impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos IF, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade.

– O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, a entidade defende que participem das eleições apenas docentes, estudantes e técnico-administrativos.

O fim da lista tríplice, previsto no substitutivo que consta no relatório de Patrus Ananias, é resultado da pressão do Sindicato Nacional, que realizou diversas atividades junto a parlamentares, participou de audiências com o relator e defendeu as propostas acumuladas no Caderno 2.

“Reafirmamos que ainda há muito a se avançar para que, de fato, seja assegurada plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Para nós, é crucial que exista, no mínimo, paridade na escolha de dirigentes, que nenhum docente (seja de Magistério Superior, seja EBTT) seja excluído do processo eleitoral e que as eleições comecem e terminem nas nossas instituições”, reforça a nota.  “Somente assim podemos realizar um projeto de educação radicalmente democrático, público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado”, acrescenta.

Compartilhe nosso conteúdo

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email