Descontos de auxílio-creche podem ser recuperados na Justiça

Apesar da ausência de qualquer previsão legal, diversas universidades e outras autarquias vinculadas à União seguem realizando descontos referentes ao custeio do auxílio-creche na remuneração mensal de servidoras e servidores. Conforme a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, docentes que sofreram a prática devem cobrar judicialmente a reposição do montante acumulado, com a incidência de juros e de correção monetária.
“É pacificado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o entendimento de que o servidor não deve participar do custeio”, previne o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha, da RCSM Advocacia.
Segundo parecer do Ministério Público Federal em ação sobre o tema, “embora a Constituição realmente diga que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família – a justificativa apresentada pela Universidade de que os custos devem ser repartidos, não se sustenta. A educação de uma criança não se resume apenas ao período escolar, é bem mais complexa e demanda atenção integral, cabendo ao Estado garantir a sua parte mediante o custeio da educação básica/creche e pré-escola, e à família todo o resto (que não é pouco)”.
Ressarcimento
O advogado acrescenta que os abatimentos a título de “auxílio-creche”, “auxílio pré-escolar” ou “assistência pré-escolar” não têm qualquer previsão legal, mas o ressarcimento só é possível através de ação judicial.
Docentes que tiverem dúvidas sobre a questão podem buscar orientação pelo e-mail contato@rcsm.com.br, telefone (51) 3061-9892 ou whatsapp (51) 99653-3170.

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