Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta gestão da previdência de servidores pelo INSS

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) foi admitida como amicus curie (em tradução literal, “amigo da corte”) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6767, que exige a revogação do Decreto 10.620. A norma, considerada inconstitucional pela AJN, foi publicado em 25 de fevereiro de 2021.

O Decreto centraliza no INSS a concessão e manutenção de aposentadoria de servidores de autarquias e fundações públicas, como as instituições federais de ensino, que até então tinham no seu próprio órgão de pessoal o responsável por tais atos. No caso da UFRGS, a mudança começa a valer a partir de julho de 2022, conforme a Portaria 1365.

Segundo o advogado Guilherme Monteiro, da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, o Decreto em questão apresenta vícios de constitucionalidade, além de ilegalidades que demonstram a sua efetiva impossibilidade de produzir efeitos no ordenamento jurídico.

“O principal vício seria uma incompatibilidade direta com o §20 do artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe que ‘é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais (…)’”, explica.

Em relação à carreira docente, o jurista pondera que, “além de incertezas sobre padronização de critérios nos processos de aposentadoria, o maior impacto seria em eventual demora nos processos de aposentadoria prejudicando sobremaneira o planejamento previdenciário”.

A ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ainda não tem previsão de ser julgada. Como amicus curie, o Sindicato Nacional pode contribuir com elementos durante o julgamento.

 

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