Seguindo as indicações sobre o que podemos fazer no período eleitoral, registramos nesta 2ª parte as proteções que temos e que devemos ativar quando necessário. Essas indicações são relevantes dada a frequente (ainda mais em períodos eleitorais) presença de agentes externos à Universidade fazendo registros indevidos e divulgando-os nas redes sociais.
O que fazer?
Se ocorrer uma tentativa de gravar sua aula ou alguma outra atividade para fins de “denúncia”, não permita! Esse ato é ilegal porque viola a liberdade de aprender e ensinar; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a liberdade de expressão; a construção de uma sociedade sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação (Art. 206, 5 e 3 da CF); o respeito à liberdade e o apreço à tolerância (Art. 3 da LDB); a necessidade de autorização prévia e expressa (Art. 29 da Lei 9.610/1998).
Além disso, o STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, “suspendeu os efeitos de atos judiciais ou administrativos emanados de autoridade pública que possibilitem, determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento em ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.
Como proceder
No momento, chame a segurança do campus para interromper a ação. Além disso, faça todos os registros cabíveis para ter prova dos fatos, tais como gravações, “prints” de telas, e-mails e/ou testemunhas, a serem encaminhados às autoridades competentes.
Faça contato imediato com o seu Sindicato. Ao centralizar denúncias de ataques individuais, além de realizar os devidos encaminhamentos com apoio jurídico, a entidade também reforça a divulgação dos direitos da categoria. Por fim, cabe ao Ministério Público Federal fiscalizar o cumprimento da lei e da Constituição.
O ANDES/UFRGS está alerta pela garantia da democracia e luta pelos direitos da(o)s docentes no período eleitoral!