UFRGS prorroga suspensão das atividades presenciais, e entidades defendem suspensão do calendário

O reitor da UFRGS, professor Rui Vicente Oppermann, assinou na última sexta-feira (03) uma portaria prorrogando a suspensão de atividades acadêmicas na Universidade até 30 de abril. A decisão segue as orientações já estabelecidas pelo Comitê responsável pelo Plano de Contingenciamento da Covid-19 no âmbito da UFRGS, assim como as indicações de órgãos de saúde, decretos estaduais e municipais e a Carta à Sociedade Gaúcha, assinada também pela Universidade.

Conforme a Reitoria, as orientações sobre uso do ensino a distância e do trabalho remoto seguem o estabelecido nas Portarias nº 2.286 e nº 2.291, ambas de 17 de março. As atividades administrativas e operacionais ocorrem de forma remota, e apenas as essenciais são feitas presencialmente.

Entidades defendem suspensão do calendário escolar em todo o país

Enquanto o governo promove ajustes no calendário escolar de 2020, definidos na MP 934/2020, ANDES-SN e Sinasefe defendem a suspensão imediata do mesmo em todas as universidades – federais, estaduais e municipais –, institutos federais e Cefet. Na avaliação das entidades do Setor da Educação, não é possível manter a normalidade dentro das instituições no contexto de pandemia.

Para os sindicatos, a suspensão nacional do calendário escolar vai resguardar docentes e técnicos de possíveis intransigências por parte das administrações locais, tanto da presença de trabalhadores nos campi, quanto da obrigatoriedade de atividades virtuais. “Todas as instituições devem seguir a mesma orientação, porque nesse momento não se trata do gestor, mas da realidade que o país está vivendo”, explica Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN.

As entidades lembram ainda que docentes e estudantes têm condições diversas de acesso a equipamentos, materiais virtuais e conexão à internet, o que impõe uma cobrança injusta e pode acarretar em doenças laborais e emocionais em caso de substituição das atividades presenciais por EAD em um momento em que toda a sociedade se encontra fragilizada. Ressaltam também as condições de profissionais e estudantes com filhos em casa – o que resulta em uma sobrecarga de demanda com os cuidados e tarefas domésticas.

AJN critica MP sobre calendário

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emitiu parecer técnico criticando a MP do governo que altera o calendário letivo do ano, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (1º). Conforme os advogados, além de possuir um “texto vago e não muito distante daquilo que a própria LDB já traduz quanto ao cumprimento de 75% do total de horas letivas para a aprovação do discente no ano letivo, há previsão expressa de que serão as próprias instituições de ensino que precisarão regulamentar a forma como o cumprimento da carga horária ocorrerá”.

A norma dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei, em razão da pandemia de Covid-19. Porém, mantém a carga horária mínima de 800 horas para educação básica e ensino superior – ou seja, abre a possibilidade de as instituições lecionarem a mesma quantidade de horas em menos dias.

O parecer também cita com preocupação a maneira como a carga horária será cumprida e se haverá tempo suficiente caso o isolamento se estenda para além de maio. Outro ponto problemático é quanto à eventual instituição de educação à distância, já que se entende que esta não é uma medida viável, pois a realidade brasileira não contempla acesso equânime e suficiente a internet e computadores, nem mesmo treinamento didático-pedagógico para os docentes trabalharem no formato virtual.

David Lobão, coordenador geral do Sinasefe, frisa que a prioridade das instituições deve ser contribuir com o distanciamento social e o combate à doença. “Neste momento de grande impacto no mundo, com a crise sanitária nos levando à situação de pandemia, muito mais importante do que discutir a continuidade do calendário escolar em condições precárias, para responder à irresponsabilidade do governo que quer acabar com o isolamento social, os reitores das universidades, dos institutos, da Escola Pedro II e os diretores dos Cefet devem estar empenhados em envolver a instituição que dirigem no combate ao coronavírus”, afirma.

Prioridades

ANDES-SN e Sinasefe já solicitaram a Andifes, Conif e Abruem – representantes dos gestores de universidades, institutos e Cefets – a listagem de todas as instituições que suspenderam o calendário oficialmente e daquelas que ainda não encaminharam a decisão. O objetivo é realizar uma campanha nacional para que docentes, técnicos e estudantes de todo o país possam cumprir a orientação das autoridades sanitárias de permanecer em casa sem serem prejudicados.

“Nossas instituições de ensino podem e devem cumprir um papel de vanguarda na preparação de material que ajude trabalhadores, trabalhadoras e o povo pobre a se proteger dessa ameaça. Suspender o calendário escolar e envolver a instituição na fabricação de produtos necessários ao combate ao coronavírus é a prioridade, pois a defesa da vida está acima dos lucro”, finaliza Lobão.