Entidades da UFRGS denunciam ao MPF e à AGU ilegalidades em pareceres da Procuradoria Geral da universidade

O ANDES/UFRGS e ASSUFRGS,  denunciaram ao MPF e à AGU ilegalidades presentes em recentes pareceres emitidos pelos procuradores lotados na UFRGS. As entidades, que representam, respectivamente, docentes e técnico-administrativos da Universidade, apontam indícios de proceder ilegal da Administração Pública na conduta do Reitor Carlos André Bulhões, especialmente quando suas ações são travadas pelo Conselho Universitário (Consun) – órgão máximo deliberativo da instituição.

Sistematicamente, Bulhões, que em diversas vezes sequer participou das deliberações do Consun, chegando a prejudicar o andamento das mesmas em episódios em que sua conduta era pautada, tem solicitado pareceres aos Procuradores lotados na universidade para subsidiar suas posições políticas.

“O que se tem notado é que os procuradores lotados na UFRGS parecem ‘tomar lado” da Reitoria nesse ambiente de animosidade. Com efeito, em diversas oportunidades é possível absorver da leitura dos pareceres uma situação de desrespeito ao Conselho e aos Conselheiros. Parecem valer-se da complicada linguagem jurídica para impor medo aos membros do Conselho para que estes revisem suas posições. Além disso, há pareceres que sugerem caminhos para ilegalidades,” ressalta trecho da denúncia ao MPF.

Para Tamyres Filgueira, Coordenadora-geral da ASSUFRGS, a denúncia é elemento importante contra a perseguição imposta pela atual gestão da universidade. “A reitoria da UFRGS, através da procuradoria, vem numa tentativa de intimidação e perseguição às entidades sindicais e conselheiros do Conselho Universitário da universidade. Essa denúncia da Assufrgs e Andes/UFRGS é importante para demonstrar que não cederemos a nenhuma perseguição e nenhum tipo de censura.”

“O processo construído por dois sindicatos é uma reação ao desrespeito que vivemos na universidade com uma Reitoria Interventora. Constitui-se um clima de medo, com fortes ameaças, além do desrespeito ao Conselho Universitário. Passar por cima do Consun, do ponto de vista político, é um ato autoritário;  do ponto vista legal, é desconsiderar nosso Estatuto em seu ART. 10, que diz ‘O Conselho Universitário – CONSUN – é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade’.  A Procuradoria, portanto, não é um órgão intocável e deve por isso responder aos seus atos ao justificar, constantemente através de pareceres, a conduta de uma Reitoria Interventora”, acrescenta a professora Magali Mendes de Menezes, presidente do ANDES/UFRGS.

Pareceres

As ações, que foram protocoladas nos dias 24 de agosto (AGU) e 04 de setembro (MPF),  evidenciam a postura problemática da Procuradoria da UFRGS em dois pareceres exarados em Processos Administrativos realizados em março e junho deste ano. Ambos tratavam sobre a aprovação do afastamento do Reitor para viagem ao exterior. Segundo o art. 58 da Portaria 928/2022, do Ministério da Educação, é competência do CONSUN aprovar o afastamento ou não. Confira a íntegra do artigo, abaixo:

Art. 58.Fica subdelegada competência aos conselhos superiores das universidades federais ou equivalente das instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para autorizar o afastamento do País de seus respectivos dirigentes máximos.

Porém, a posição da Procuradoria Geral da UFRGS nestes processos foi na contramão, sugerindo que nos próximos afastamentos do reitor os pedidos fossem feitos diretamente ao MEC, e não ao CONSUN. Um dos pareceres da Procuradoria local, ainda usou argumento de que o CONSUN agia com desvio de finalidade, o que não condiz com a verdade.

As entidades citam ainda que alguns acontecimentos indicam que esse novo “procedimento” já tem sido utilizado pela Administração. “Pedidos de afastamento que estavam em tramitação ordinária, aguardando o aval da comissão especial do CONSUN, foram recolhidos ao gabinete e desde então não foi encaminhado nenhum novo pedido sobre a matéria em questão à comissão responsável,” denuncia as entidades.

“É evidente o “esforço exegético” do parecerista para, ao seu bel prazer, alterar a literalidade da legislação e suprimir a competência do órgão máximo da Universidade,” afirma outro trecho da denúncia.

Além disso, em um dos pareceres a Procuradoria adota tom persecutório a dois integrantes do Consun, instaurando procedimento disciplinar administrativo contra eles, por não terem assinado a autorização de viagem ao reitor.