Em função da retomada da exigência de prova de vida de aposentados e pensionistas do serviço público federal, a UFRGS divulgou o calendário de apresentação para quem não realizou o procedimento em 2020 ou em 2021. Aniversariantes de janeiro a julho deverão realizar a comprovação até 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.
“O mesmo prazo limite e as condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do sistema Sigepe (tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”) e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação”, informa a Administração Central.
A prova de vida, que ficou suspensa desde março de 2020 como medida de prevenção ao novo coronavírus, deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário. De acordo com a Divisão de Cadastro e Registros (DCR), a UFRGS tem cerca de 3,4 mil aposentados e pensionistas nessa condição, que devem ir a uma agência da rede bancária em que recebem para realizar o procedimento.
A DCR também orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Desse modo, em apenas um comparecimento já atualizam a situação dos anos de 2020 e 2021.
Prova de vida virtual
No aplicativo SouGov.br, é possível verificar a situação cadastral individual e, para quem já tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), concluir a prova de vida digitalmente.
Dúvidas devem encaminhadas ao seguinte e-mail: dcr@progesp.ufrgs.br.
Veja abaixo o cronograma completo para realização da prova de vida: