03 de junho de 2019
Assim como muitos membros do governo federal, o titular da Educação, Abraham Weintraub, parece ter uma predileção por declarações polêmicas e provocativas. A postura, no entanto, não parece contar com a aprovação do Ministério Público Federal (MPF), que, na última semana, já abriu uma ação judicial e expediu uma recomendação contra o ministro.
No dia 30 de maio, coincidindo com as manifestações contra os cortes no orçamento das Instituições Federais de Ensino (IFEs), uma ação civil pública foi instaurada pelo MPF na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, pedindo a condenação do ministro por danos morais coletivos causados a docentes e estudantes. O mote foi a declaração, dada em 30 de abril, de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”.
De acordo com o MPF, a fala demonstra clara vontade discriminatória, uma vez que as entidades retaliadas (UFF, UFBA e UnB) apresentam excelente desempenho, figurando em altos postos de rankings como o Times Higher Education. Além disso, foi considerada ainda a entrevista na qual Weintraub sugere que “se chamasse os Centros Acadêmicos e os Diretórios Centrais dos Estudantes” para realização dos serviços de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”, afirma a ação.
O Ministério Público sugere um valor indenizatório de R$5 milhões, levando em conta o cargo ocupado por Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas. No caso de condenação, o valor seria destinado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que gerencia os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor.
Recomendação
No dia seguinte (31), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul expediram uma Recomendação Conjunta, em virtude da nota divulgada pelo MEC, na qual o ministério afirma “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”. A nota ainda orienta que “a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv.”
Ressaltando que “tal situação fática fere frontalmente o art. 206 da Constituição da República, o qual, cabe reiterar, tem como princípio a garantia a (ii) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e que “o Pacto de San José grifa que ‘Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões’”, o documento sugere que o Ministério “abstenha-se de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais, incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja através de NOTA OFICIAL ou pela prática de qualquer outro ato administrativo”, e ainda cancele a nota. Ao final, o MPF avisa que, em não se cumprindo as sugestões, poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Vem mais por aí
Se depender do ANDES-SN, não haverá tolerância com os abusos do ministro. No dia 24 de maio, a entidade solicitou à Procuradoria Geral da República (PGR) que investigue irregularidades nos cortes orçamentários realizados pelo MEC.
Utilizando as mesmas prerrogativas do MPF, o documento aponta irregularidades nas motivações e nos critérios para o corte de 30% no orçamento das IFEs. A entrega foi realizada pelo presidente do ANDES-SN, professor Antonio Gonçalves, que ressaltou outra característica dos cortes: eles ferem a autonomia universitária, uma garantia constitucional.