Em função de mudanças impostas pelo Ministério da Educação (MEC) nas normas que regiam a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), aplicadas desde 2014 na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a UFRGS suspendeu a concessão das gratificações, sem apresentar perspectivas de retomada. A medida é mais um duro ataque à categoria docente, que já sofre com congelamento de salários e retirada sistemática de direitos.
A alteração aconteceu no Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), responsável pela fixação das regras gerais sobre os benefícios. O órgão, que até então contava com representantes da Capes e da categoria, passou, a partir da Portaria nº 207, de 06 de fevereiro de 2020, a ser composto apenas por membros do governo – MEC , Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa (Sepesd) e Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – e representação dos gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif, Condetuf e Condicap).
Em despacho emitido no início de agosto, referente a um pedido do benefício, a Progesp reiterou que a UFRGS “não detêm competências e tampouco ingerência para agilizar os procedimentos previstos na Portaria nº207/2020”, e informou que nova portaria do MEC (606, de 31 de julho de 2020) foi publicada designando os novos integrantes do CPRSC.
“Meu processo já era para estar finalizando, mas está parado junto com o de outros colegas, esperando por regras que sabe-se lá quando virão”, declara a professora Daniela Barzotti Kohlrausch, do Colégio de Aplicação, que entrou com a solicitação em outubro de 2019.
A equipe de comunicação do ANDES/UFRGS tentou contato com a Progesp até o fechamento deste edição do boletim InformANDES na UFRGS, mas não foi atendida.
Docentes devem manter solicitações
A Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS não tem conhecimento de outra IFE que tenha adotado o procedimento de paralisar os processos de RSC. Conforme a RCSM Advocacia, docentes não devem deixar de encaminhar os pedidos administrativos.
“O que se tem hoje é um possível vácuo de legislação de ‘procedimento’, mas o direito não deixou de existir”, esclarece o advogado Guilherme Monteiro. Segundo o especialista, na pior das hipóteses, quando for publicada nova legislação, “o direito deveria ser reconhecido desde o pedido administrativo, cabendo posterior ação judicial para retroagir os efeitos à data em que o docente implementou os requisitos para a concessão do RSC”. Atualmente, a Assessoria Jurídica avalia caso a caso as medidas judiciais para impulsionar os processos parados.
Sobre o RSC
O sistema de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), instituído pela Lei 12.772/12 para docentes da carreira EBTT, tem por finalidade admitir outras formas de qualificação, em acréscimo de titulação de pós-graduação, para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT). A intenção desse novo sistema é apurar conhecimentos e capacidades acumuladas pelo profissional, mas que não estão formalmente ligados a um título de pós-graduação.
A Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, estabelece que as diretrizes gerais do MEC nortearão aquelas a serem estabelecidas pelas IFEs, ficando sob responsabilidade de cada uma criar regulamento interno para o processo.
Apesar das mudanças publicadas em fevereiro, a RSC não está extinta – o que só seria possível mediante lei ordinária editada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Congresso.