Suspensão de adicionais ocupacionais viola direitos funcionais dos docentes

 

 

Seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 28/2020, a UFRGS anunciou  em matéria do site da universidade da última terça-feira (5) a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas, a servidores que estejam em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia.

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa nº 28/2020 viola os direitos funcionais dos docentes.

Apesar das tentativas de ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe de reverter a norma, através de protocolos administrativos junto ao Ministério da Educação, ela foi mantida.

Na UFRGS, a IN 28/2020 afeta em especial os professores do Campus Litoral Norte, que percebem verbas indenizatórias em razão, dentre outros, da distância do campus da sede da Universidade.

 Excepcionalidade do momento ignorada

A suspensão dos pagamentos de forma repentina não leva em consideração a excepcionalidade do momento e que a impossibilidade de servidores comparecerem aos seus locais de trabalho ocorre, em muitos estados, por força de decretos, e principalmente por se tratar de questão de saúde pública.

Diante da abrangência e das consequências para os servidores, a Andifes também tentou, através de ofícios enviados ao MEC e ao Ministério da Economia, a revogação das medidas, que desconsideram as especificidades de situações como de pessoas idosas, com doenças crônicas ou em isolamento.

Entretanto, as iniciativas também não foram acolhidas, já que os pareceres 5789/2020/ME, do Ministério da Economia, e o 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, da Advocacia Geral da União (AGU), mantiveram o entendimento de que a IN 28/2020 é legal e deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

“Fica evidente que a IN 28/2020 desconsidera os esforços que as universidades e suas comunidades estão fazendo para, junto com a sociedade, enfrentar essa crise de âmbito mundial”, lamenta o reitor da UFRGS, citado em matéria do site da universidade.

Encaminhamentos

Nessa quarta-feira (6), a Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS solicitou audiência virtual com a Reitoria para tratar do assunto.
A Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS está à disposição das e dos docentes para orientação e encaminhamento de ações judiciais. Veja aqui como contatar o escritório RCSM.