STF vota pela inconstitucionalidade de intervenção em nomeação de reitores em Institutos Federais

Em julgamento do plenário virtual que acabou na noite de sexta-feira (26/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade de um trecho de decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao ministro da Educação a indicação de interventores nos Institutos Federais de Educação, ignorando as eleições da comunidade escolar.

Sete ministros seguiram a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, contra o decreto. Apenas Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, votou a favor. “Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”, afirmou a ministra.

A apreciação, acionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL, se refere ao Decreto nº 9.908/2019 de Jair Bolsonaro, no qual consta que o governo federal pode nomear interventor quando, “por qualquer motivo”, o cargo estiver vago e não houver condições de “provimento regular imediato”.

Desde que assumiu o governo, Bolsonaro nomeou arbitrariamente reitore(as) de mais de 20 instituições federais de ensino, entre universidades, institutos e centros federais – inclusive na UFRGS. Contudo, a decisão do Supremo não engloba interferências praticadas em Universidades Federais, que dispõem de regras distintas de eleição.

Fim da intervenção no Cefet-RJ

No Cefet-RJ, a determinação do STJ já surtiu efeito. Em decreto publicado na quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), Maurício Saldanha Motta, que havia sido eleito em maio de 2019 pela comunidade acadêmica como diretor-geral da instituição, foi finalmente nomeado ao cargo.

“Nós participamos das articulações que levaram o Psol a ingressar com essa ação e achamos que é muito positiva essa decisão. Entretanto, achamos que é preciso avançar na mudança da legislação das universidades sobre a lista tríplice”, avaliou Rômulo Castro, presidente da Adcefet-RJ – Seção Sindical do ANDES-SN na instituição.