STF julga inconstitucional lei sobre “ideologia de gênero”

 

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em unanimidade, votaram contra uma lei municipal de uma cidade de Goiás que vetava a discussão de gênero em escolas. A sessão, virtual, aconteceu na sexta-feira (17) e cria jurisprudência contra qualquer legislação que coloque barreiras para o debate de gênero na educação.

A corte declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama sobre a chamada “ideologia de gênero”. A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou que a norma, de 2015, feria, entre outros pontos, o direito à igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e, ainda, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.

O relator da ação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o entendimento da PGR de que a lei viola de modo “formal e material” princípios e dispositivos constitucionais. O magistrado já havia suspendido, em fevereiro, a lei por liminar – entendendo que não cabe aos municípios legislar sobre assuntos vinculados a diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

“Colocando de lado, nesse primeiro momento, a questão, por si só tormentosa e de grande relevância constitucional, a respeito da identificação das questões de gênero, importa realçar que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculados ao Sistema Nacional de Educação”, escreveu Moraes na decisão provisória.

Escola sem Partido

O combate à discussão sobre gênero na educação ganhou força no Brasil com o movimento chamado Escola Sem Partido e também por iniciativas legislativas ligadas a grupos bolsonaristas.

A ADPF 457 é uma das 15 ações no Supremo relacionadas ao tema. Três delas se referem a uma lei de Alagoas que instituiu a chamada “Escola Livre”. Também inspirada no Escola Sem Partido, a legislação está suspensa desde 2017 por liminar do ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo levantamento do Movimento Educação Democrática, desde agosto de 2019, há registro de 121 projetos de lei vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país. Em Porto Alegre, a Justiça anulou, em dezembro, o PL 124/16, de autoria do vereador Valter Nagelstein (MDB), após votação da Câmara que desrespeitou acordo com a mesa diretora para a realização de audiência pública prévia.

A discussão sobre gênero na educação ajuda a diminuir a violência contra a mulher, misoginia, machismo, homofobia e transfobia. A decisão do STF é um passo importante contra o recrudescimento do consevadorismo que o país enfrenta nos últimos anos.