A diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS solicitou nesta quinta-feira, 3/4, audiência com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), para tratar do Ofício Circular n.º 4/2025, que versa sobre a chamada “ocorrência de presencialidade”, com vista ao atendimento da Instrução Normativa 71/2025 da SRT/MGI, sobre o pagamento de auxílio-transporte.
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN destaca que “a exigência do controle de comparecimento para fins de concessão do auxílio-transporte pode ser considerada incompatível com o regime jurídico dos docentes do Magistério Superior, uma vez que estes não estão sujeitos ao controle de frequência”.
Situação que também contempla os docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que tiveram a liberação do controle de frequência como uma das conquistas da greve nacional da educação federal, registrada no Termo de Acordo n.º 10/2024, firmado entre o governo, ANDES-SN e Sinasefe.
No aguardo de informações mais precisas sobre os procedimentos a serem adotados na UFRGS, reiteramos nosso compromisso de ficarmos atentos e lutarmos para que os direitos das e dos docentes não sejam colocados em risco.
Voltaremos em breve com novas informações.