Sessão autoconvocada do Consun é encerrada arbitrariamente pelo reitor interventor

 

Em mais uma atitude arbitrária, o reitor interventor da UFRGS, professor Carlos André Bulhões, encerrou abruptamente a sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consun) na última sexta-feira (16), sem encaminhar para votação as pautas propostas pelos conselheiros.

A reunião, autoconvocada por um grupo de mais de 50 membros do órgão, objetivava discutir mudanças estruturais que vêm sendo implementadas na Universidade sem deliberação do órgão máximo. Entre elas, estão a junção de Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação e a diluição da Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF), criada pelo próprio Consun.

O repúdio à intervenção foi unânime, assim como o entendimento de ilegalidade da reforma em andamento.  Conselheiros também leram notas de diversas unidades da universidade, com manifestações que convergem com as realizadas na sessão.

Arbitrariedade na ponta dos dedos

A sessão iniciou com atraso e após tentativas da Reitoria de suspender o expediente, previsto no regimento. Enquanto a discussão seguia para posterior deliberação do plenário, o interventor encerrou o encontro, desconectando todos da sala virtual.

“Desde o início, Bulhões disse que teria que finalizar às 12h, alegando motivos pessoais de saúde. Contudo, diversas falas sugeriam que ele saísse quando fosse preciso, deixando a vice-reitora ou o decano do Conselho presidindo os trabalhos, como é previsto no regimento, o que ele ignorou”, relata o professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) Benito Schmidt, representante docente.

Na avaliação do professor, mesmo que por motivos de saúde, a votação poderia ter sido resolvida em 10 minutos, bastando abrir a enquete. “Foi mais uma medida arbitrária, praticada com um toque de dedos em uma completa falta de argumentação. Lembrando que, se essa reunião fosse presencial, isso não teria como ser feito”.

Apesar do encerramento intempestivo, o Conselho conseguiu encaminhar a continuidade da sessão nesta sexta-feira (23). “O reitor também se comprometeu a enviar, até terça-feira (20), a proposta de reestruturação administrativa para que seja analisada pelo Consun”, acrescenta o professor Schmidt.

Repúdio

Depois da sessão, diversos grupos e servidores se posicionaram contra a conduta do reitor interventor. “Bulhões se recusar a votar propostas e debater com o Consun seu plano de gestão só reafirma a ilegitimidade de sua gestão, afinal um interventor se porta de forma autoritária e atravessada, um interventor não tem apoio do conselho, um interventor não é capaz de gerir a Universidade de forma democrática”, manifestou o Movimento Correnteza.

Em nota, a Representação Autônoma Docente (RAD) denunciou “a usurpação da autonomia universitária em mais uma instituição federal que teve seu Reitor nomeado pelo atual Presidente da República”. O Movimento Somos UFRGS também criticou o que chamou de afronta ao Conselho Universitário.

Reformas na UFRGS são ilegais

Conforme avaliação da assessoria jurídica da Assufrgs, as alterações em Pró-Reitorias da UFRGS são ilegais, ferindo a Constituição Federal, o Estatuto e o Regimento da Universidade.

“O Conselho Universitário é o órgão máximo da UFRGS, cabendo-lhe atribuições semelhantes à do Poder Legislativo” diz a nota técnica, fazendo a analogia de que “a Reitoria tem atribuições similares ao Poder Executivo, de forma a executar as políticas debatidas e autorizadas pelo Poder Legislativo [Consun], coordenando a Instituição”.

Conforme o parecer, “o Estatuto da Universidade é claro ao dispor que a competência para alterações na estrutura organizativa da UFRGS é exclusivamente do Consun”.

Ainda segundo a análise jurídica, também é ilegal qualquer tentativa de intervenção nas eleições de direções de Unidade/órgãos, como a realizada no Centro de Processamento de Dados da UFRGS (CPD) em setembro, quando o diretor reeleito foi destituído e substituído por um professor do Instituto de Informática.

“A Reitoria deve observar o resultado dos pleitos realizados nas unidades, empossando os respectivos eleitos, assim como deve se abster de criar cargos e funções sem a observância às determinações legais do Estatuto e ausência de autorização legislativa (…). Em caso de inobservância, pode ser manejada ação judicial a fim de garantir a aplicação da legislação, nos termos expostos”, finaliza a análise técnica da entidade.