Em votação de primeiro turno à distância realizada nesta quarta-feira (15), o Senado aprovou o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2020, PEC do Orçamento de Guerra – que cria uma dotação paralela para combate à pandemia causada pelo novo Coronavírus, separada do orçamento da União. Na sexta-feira (17), deve ocorrer a apreciação em segundo turno.
O texto, que passou com 58 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção, mantém a autorização para o Banco Central atuar no mercado financeiro como um agente independente, “assumindo riscos e prejuízos dos bancos sem limite e sem exigir contrapartida alguma ao país”, alerta a Auditoria Cidadã da Dívida.
A Associação, que já havia denunciado a proposta antes da análise dos senadores, critica a previsão de uso de dinheiro público para a compra da carteira de bancos, “com ônus de 100% ao Tesouro Nacional”, além de enfatizar que a PEC apresenta uma “ajuda injustificada de vários trilhões de reais unicamente às instituições financeiras, e não à economia do país ou à sobrevivência das empresas geradoras de empregos para a população”.
A PEC já foi aprovada – em tempo recorde – na Câmara dos Deputados, mas deve retornar à apreciação dos deputados por ter sido modificada pelos senadores.
Inconstitucional
Em nota técnica emitida no sábado (11), a Consultoria de Orçamentos do Senado classificou alguns pontos da medida como inconstitucionais, enquanto outros são avaliados como desnecessários em uma PEC – ou seja, poderiam ser encaminhados por projetos de lei.
Um item que estaria em desacordo com a constituição é a criação de um comitê responsável por aprovar as ações do regime emergencial. Conforme a PEC, Bolsonaro vai presidir o colegiado, formado também por ministros. A definição no Congresso de como o comitê será organizado pode ser interpretada como “interferência indevida naquele Poder (Executivo), e, consequentemente, inconstitucional”, alerta o parecer.
A PEC também dá poder ao Congresso para anular qualquer decisão tanto do comitê de crise quanto do Banco Central “em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites da sua ação”. Para os técnicos, o dispositivo limita a atuação dos parlamentares no processo. “Assim, a sustação não é possível por divergência de mérito: é necessária a evidenciação da irregularidade ou da ultrapassagem dos limites definidos.”
Ainda de acordo com o parecer, a proposta tem “comandos meritórios que podem e devem ser implementados por instrumentos infraconstitucionais”, mas a redação aprovada na Câmara “traz sérios riscos jurídicos, administrativos, patrimoniais e fiscais para a União e para a sociedade brasileira como um todo; cria insegurança jurídica para os agentes públicos envolvidos nas ações de combate à pandemia, em virtude da imprecisão de seus comandos; e apresenta diversas inconstitucionalidades”.
Se aprovada, a proposta defendida pela equipe econômica do governo federal vai vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano.
“Configura mero oportunismo, em plena crise provocada pela pandemia do Coronavírus, pois em sua essência se resume à mera compra, pelo Banco Central, de carteira podre acumulada no passado por bancos, sem limite ou controle algum, transferindo-se todos os riscos e prejuízos desses lucrativos bancos para as costas do Tesouro Nacional! Não se tem notícia de operação semelhante por qualquer Banco Central do mundo”, alerta a Auditoria Cidadã da Dívida.