Antecipando-se ao prazo estabelecido (1º de dezembro), a Administração Geral já inseriu no site da UFRGS, junto ao nome de cada docente ativo, link para o respectivo Relatório de Atividades Docentes (RAD), que fica assim acessível ao público em geral. A Administração alega, com essa medida, atender à Recomendação n. 177661 da Controladoria Geral da União (CGU), que pretende viabilizar o exercício do controle social no âmbito da Universidade.
O açodamento em publicar os RADs surpreende, pois as atividades de pesquisa e extensão estão desde sempre publicizadas no Lattes de cada docente, com muito maior detalhamento e precisão. A própria CGU havia concordado, já em 2019, em divulgar no site apenas as “atividades de ensino e suas respectivas cargas horárias” (vide Relatório de Acompanhamento constante do processo SEI n. 23078.518858/2020-80).
A antecipação parece mais uma tentativa de driblar a Comissão Especial do Consun eleita, em outubro, para tratar do tema.
RAD não é representativo do trabalho docente
A divulgação dos RADs expõe ao público documentos que, reunindo dados coletados por diferentes sistemas, são fragmentados, de difícil leitura e, sabidamente, incompletos. A partir de relatos de colegas de diferentes áreas, o ANDES/UFRGS construiu e encaminhou à Comissão, em 8 de novembro, um documento que aponta diversas insuficiências dos Relatórios.
No caso das bancas externas à Ufrgs, conforme aponta o documento, “só consta o eventual afastamento, nos casos em que é solicitado”. Isso vale para bancas de mestrado, doutorado, trabalhos de graduação, concursos docentes, processos de promoção a titular, dentre outras. Todas elas atividades inerentes à docência.
Muitas outras atividades não estão adequadamente registradas no RAD: conferências e palestras, elaboração de pareceres para eventos ou periódicos, participação em comitês editoriais ou científicos, realização e relatório de estágio pós-doutoral, coordenação e/ou participação em projetos financiados pelas agências de fomento (CNPq e Fapergs, dentre outras).
Livros e artigos publicados são cadastrados no SABi e constam do RAD; o mesmo não ocorre com a organização e participação em concertos, espetáculos, exposições, com a produção de protótipos, softwares e outras produções artísticas ou técnicas.
Até mesmo atividades de iniciativa da Ufrgs não são devidamente registradas, como a participação na organização e/ou nas bancas dos Salões de Extensão e de Iniciação Científica, ou em variadas comissões e instâncias internas, nos casos em que não há previsão de designação por portaria.
O documento ainda aponta que “Mesmo algumas atividades que são, tipicamente, de ensino, não estão adequadamente registradas no RAD, como no caso das tutorias de Programa de Educação Tutorial (PET), de Residência ou do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid). Ainda, não estão adequadamente distinguidas, no RAD, atividades de ensino remuneradas, como em alguns casos de pós-graduação lato sensu, das demais.”
Portanto o RAD, em seu formato atual, não pode ser “a reprodução fidedigna do trabalho realizado pelos docentes”, conforme demandado pela Resolução n. 214/22 do Consun.
Em resposta ao ANDES/UFRGS, no dia 9 de novembro, o presidente da Comissão, conselheiro Antonio Falcetta, agradeceu o envio do texto, reconheceu a oportunidade das considerações e anunciou que o documento final da Comissão já estava sendo elaborado.
Curiosamente, a resposta da Administração, que vinha sendo aguardada pela CGU há mais de quatro anos, foi publicada antes do relatório da Comissão.