Regulamentação de carga horária docente de aulas será pauta do Consun nesta sexta (02)

O Conselho Universitário da UFRGS (Consun) apreciará, na sexta-feira, proposta de regulamentação do cumprimento de 8 (oito) horas semanais de aulas pelos docentes, conforme estabelece  o Art. 57 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – no âmbito da Universidade.

A proposta inicial foi encaminhada pelos professores João Henrique Kanan e Antônio Dal Molin, ex-vice e ex-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), respectivamente, e analisada na Comissão Especial do Ingresso e Desenvolvimento da Carreira Docente (Cespdocente).

Arbitrariedades da reitoria interventora

Em despacho de fevereiro deste ano, a CGU cobrou da UFRGS o cumprimento das Recomendações nº 801212/177659 e nº 801212/177660, para que a universidade disciplinasse a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária mínima e estabelecesse mecanismos de controle. Com a alegação de acatar as orientações, diversas medidas arbitrárias foram aplicadas pela Reitoria interventora, incluindo a suspensão de concursos em diversas Unidades e a publicização, em novembro de 2022, dos Relatórios de Atividades Docentes (RAD). O assunto foi pauta de roda de conversa organizada pelo ANDES/UFRGS em abril, quando muitos questionamentos foram levantados por professoras e professores a respeito de como seria a regulamentação da jornada.

Regulamentação deve contemplar diversidade da atividade docente

“Normatizar os diferentes formatos de aula é considerar as várias formas de construir processos de ensino e de aprendizagem sob uma perspectiva de educação popular. O ganho está em reconhecer as diferentes possibilidades de ‘aula’ e os processos de trabalho que implicam as atividades de ensino na UFRGS”, frisa Tiago Martinelli, representante docente no Consun e membro da Cespdocente.

“A normatização da carga horária docente de aula precisa considerar também as atribuições em cargos de direção, chefias de departamentos e coordenações de comissões, tendo em vista as demandas que estas funções exigem, para além das atividades de ensino, de pesquisa e extensão”, explica Tiago.

“Avançamos em atender aos processos que envolvem as atividades de ensino em suas diferenças. Resta o desafio de olharmos para o trabalho docente naquilo que implica a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Este será um ponto importante para continuarmos a construção de uma normativa que trate da alocação e do dimensionamento das vagas docentes na UFRGS”, finaliza.