O Conselho Universitário da UFRGS (Consun) vai analisar, em sua próxima sessão, parecer da Comissão que analisou a proposta de regulamentação da jornada docente conforme estabelece o Art. 57 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – no âmbito da Universidade. A reunião deve ocorrer em setembro.
A proposta inicial de regulamentação foi encaminhada em janeiro deste ano pelos professores João Henrique Kanan e Antônio Dal Molin, ex-vice e ex-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), respectivamente, e analisada na Comissão Especial do Ingresso e Desenvolvimento da Carreira Docente (Cespdocente).
“A expectativa é que a proposta seja aprovada tendo em vista o movimento coletivo realizado a partir da Cespdocente, junto aos diretores e diretoras das unidades, chamadas pelo FORUMDIR-UFRGS (Fórum de Direções)”, prevê Tiago Martinelli, representante docente no Consun e membro da Cespdocente.
Reconhecimento das práticas docentes
A exigência mínima de oito horas semanais de aulas prevista pela LDB tem gerado diversos questionamentos pela dificuldade de mensurar atividades de ensino que não têm o formato de aulas.
De acordo com o anexo ao Parecer nº 140/2023 da Comissão Especial (Resoluções nºs 096/2021, 153/2022 e 227/2022), “consideram-se aulas as práticas docentes de formação e capacitação desenvolvidas em atividades de ensino de caráter teórico, prático e teórico-prático e que pressupõem, inexoravelmente, a interação com discentes, seja na modalidade presencial ou a distância, de forma síncrona ou assíncrona”.
Para o cálculo das 8 horas semanais de aulas, o Parecer estipula que serão consideradas as atividades do tipo 1, que incluem: disciplinas da graduação; orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação; orientação de estágio de docência na graduação; orientação ou supervisão de estágio obrigatório na graduação; orientação de internato; atividade integradora na graduação; disciplinas da pós-graduação; orientação em pós-graduação; disciplina em residência uniprofissional e multiprofissional; disciplinas da educação básica e da educação profissional e tecnológica (EPT).
Outra questão regulamentada no Parecer é o período a ser considerado para o cômputo da carga horária em atividades de ensino. A proposta é considerar o ano acadêmico, isto é, a média da carga horária semanal ao longo do ano. Essa cláusula é importante, considerando que as sazonalidades das atividades docentes são muito variadas; portanto não serão exigidas oito horas semanais de aula em cada semestre.