As orientações do Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais-AGU em eleições, enviado repetidamente pela Secretaria do Gabinete do Reitor interventor em abril e julho, não interferem na liberdade de cátedra.
Segundo análise da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, as restrições elencadas no documento, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), devem ser observadas pela Administração da Universidade. “Ao restante da comunidade acadêmica é garantida a liberdade de pensamento em sentido amplo, como afirma o STF”, esclarece o advogado Guilherme Monteiro, da RCSM Advocacia.
Em 2018, quando as universidades foram alvo de operações policiais às vésperas do segundo turno, com invasão dos campi e recolha de documentos, a Procuradoria Geral da República propôs a ADPF 548 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), à qual o ANDES-SN e várias outras entidades aderiram como amicus curiae.
“A decisão do STF anulou as operações das polícias e justiça eleitoral contra os atos praticados nas universidades. E nesta decisão o STF reafirmou o ambiente acadêmico como território de livre pensamento e, por isso, imune às fiscalizações da lei eleitoral”, lembra o advogado.
Leia aqui o parecer da ministra Carmen Lucia, referendado pelo plenário do STF em decisão liminar, em outubro de 2018, e confirmado em 15 de maio de 2020.
As regras da cartilha valem de 02 julho a 02 de outubro deste ano, e serão estendidas até 30 de outubro em caso de 2º turno.