Reforma da Previdência deve ser promulgada ainda em novembro, institucionalizando mais graves ataques aos trabalhadores do Brasil

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou na quarta-feira (23) que a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) deve ser promulgada entre os dias 5 e 19 de novembro, dependendo da aprovação do projeto de lei complementar que vai regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.

A Reforma, um dos principais ataques aos direitos da classe trabalhadora do Brasil, foi aprovada  na terça (22) pelo Senado, sem mudanças significativas em relação ao texto já chancelado pela Câmara Federal.

Por enquanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda analisa a PEC paralela 133/19, que abrange pontos como a inclusão dos estados e municípios, a tributação das entidades filantrópicas e o fim da isenção para as exportações do agronegócio, e que deve ser votada no início de novembro.

Os servidores federais são um dos segmentos mais atingidos pela reforma. Leia mais aqui.

Destruição da Previdência

A aprovação das novas regras  distancia ainda mais os trabalhadores da aposentadoria.  Em dez anos, pelo menos R$ 800 bilhões serão retirados do montante pago em benefícios, incluindo auxílios e pensões pelo INSS,  e alocados em outras áreas.

Todos os trabalhadores terão que trabalhar por mais tempo para receber um benefício menor.

Para a grande maioria –  aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam períodos sem carteira assinada –  a situação é ainda mais grave.

O que muda?

Entre as mudanças, a que mais se destaca e que atingirá a maioria da população é a idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição. Para os trabalhadores do setor privado, havia dois sistemas de aposentadoria, por idade e por tempo de contribuição. Agora há apenas um sistema.

A idade mínima para aposentadoria passa para 65 (homens) e 62 (mulheres) dos setores público e privado, enquanto o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado e 25 para ambos no setor público.

O valor da aposentadoria é reduzido com a alteração do cálculo do benefício, que agora será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição e não mais sobre os 80% maiores salários. Allém disso, com 15 anos de contribuição, o trabalhador receberá apenas 60% do benefício. Para ter direito a 100% do benefício, a partir de agora, homens devem contribuir por 40 anos e mulheres por 35 anos.

Para quem já trabalha e será atingido pelas regras de transição, a idade mínima terá elevação gradual. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de seis meses a cada ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres). Ainda há sistemas diferentes para pensionistas, professores, integrantes das forças armadas, policiais federais e agentes penitenciários.

Todos, inclusive os aposentados, serão atingidos pelo aumento das alíquotas, pela possibilidade de contribuições extraordinárias e pela desconstitucionalização, isto é, pela possibilidade de que novas alterações serão estabelecidas por leis ordinárias.

Confira as regras de transição aqui.

O que não muda

Após muita resistência e denúncia dos movimentos sociais e sindicais, os parlamentares recuaram e não foram alterados o abono salarial, pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), o Benefício de Prestação Continuada, no valor salário mínimo, a aposentadoria do trabalhador rural e a aposentadoria por periculosidade.

Servidores federais que ingressaram até 2003 e já cumpriram os requisitos para aposentadoria continuam fazendo jus à integralidade e à paridade. Mas, assim como os servidores já aposentados, serão atingidos pelo aumento das alíquotas e pela possibilidade de contribuições extraordinárias.

Quem votou contra os trabalhadores?

As lideranças que orientaram as bancadas a votar a favor da Reforma foram: MDB, Podemos, Republicanos, PSL, PSC,  PSDB, Democratas e Progressistas. Os partidos PT, Rede, PSB e PDT se posicionaram contra. Os senadores gaúchos que votaram pela destruição da Previdência foram: Lasier Martins (Podemos) e Luis Carlos Heinze (PP). Confira aqui a lista dos senadores que votaram a favor da Reforma:

Cidadania 

Alessandro Vieira (SE)

Jorge Kajuru (GO)

DEM 

Chico Rodrigues (RR)

Jayme Campos (MT)

Marcos Rogério (RO)

Maria do Carmo Alves (SE)

MDB 

Confúcio Moura (RO)

Dário Berger (SC)

Eduardo Braga (AM)

Eduardo Gomes (TO)

Fernando Coelho (PE)

Jader Barbalho (PA)

Jarbas Vasconcelos (PE)

José Maranhão (PB)

Luiz do Carmo (GO)

Marcelo Castro (PI)

Marcio Bittar (AC)

Simone Tebet (MS)

PDT 

Kátia Abreu (TO)

PL 

Jorginho Mello (SC)

Wellington Fagundes (MT)

Podemos 

Alvaro Dias (PR)

Eduardo Girão (CE)

Elmano Férrer (PI)

Juíza Selma (MT)

Lasier Martins (RS)

Marcos do Val (ES)

Oriovisto Guimarães (PR)

Reguffe (DF)

Romário (RJ)

Rose de Freitas (ES)

Styvenson Valentim (RN)

PP 

Ciro Nogueira (PI)

Daniella Ribeiro (PB)

Esperidião Amin (SC)

Luis Carlos Heinze (RS)

Mailza Gomes (AC)

Vanderlan Cardoso (GO)

Pros 

Telmário Mota (RR)

PSC 

Zequinha Marinho (PA)

PSD

Angelo Coronel (BA)

Arolde de Oliveira (RJ)

Carlos Viana (MG)

Lucas Barreto (AP)

Nelsinho Trad (MS)

Omar Aziz (AM)

Sérgio Petecão (AC)

PSDB 

Antonio Anastasia (MG)

Izalci Lucas (DF)

José Serra (SP)

Mara Gabrilli (SP)

Plínio Valério (AM)

Roberto Rocha (MA)

Rodrigo Cunha (AL)

Tasso Jereissati (CE)

PSL 

Flávio Bolsonaro (RJ)

Major Olimpio (SP)

Soraya Thronicke (MS)

Rede

Flávio Arns (PR)

Republicanos 

Mecias de Jesus (RR)