29 de julho de 2019
Retirar da Constituição Federal as garantias previdenciárias de trabalhadores dos setores público e privado e submetê-las a leis complementares, mais fáceis de aprovar do que emendas constitucionais, é um dos efeitos mais nefastos da Reforma da Previdência em tramitação. A desconstitucionalização da Previdência, medida prevista na PEC 06/19, foi mantida no texto aprovado em primeiro turno pela Câmara Federal em meados de julho. Se o texto for aprovado, a precarização das aposentadorias estará instalada, com a possibilidade de novas perdas de direitos serem aprovados mediante tramitações aceleradas de novas leis no Congresso Nacional.
Enquanto a proposta original da PEC nº 6/2019 previa a supressão das regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e dos RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social) relativas a idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios, a redação aprovada em julho mantém na Constituição as idades mínimas de aposentadoria dos servidores da União e dos segurados do RGPS, inclusive trabalhadores em sistema de economia familiar e professores. No entanto, prevê a desconstitucionalização de outros parâmetros.
Efeitos
De acordo com Nota Técnica divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos (Dieese), passam a ser regidos por lei complementar federal a definição do tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria pelo RPPS da União, bem como das idades e outras condições especiais para as aposentadorias de servidores com deficiência, de policiais e de quem trabalha com exposição a agentes nocivos, e o estabelecimento de normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, remetendo ao texto da Constituição os temas que deverão ser tratados por essa legislação. Leis ordinárias devem estabelecer, em caráter permanente, a maioria dos parâmetros de concessão de benefícios do RGPS, com destaque para o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (inclusive de aposentadorias especiais), a regra de cálculo do valor das aposentadorias e o conjunto de regras para a concessão da pensão por morte.
No caso de servidores estaduais e municipais, as definições de idade mínima, tempo de contribuição e demais critérios podem ser definidas nas respectivas leis orgânicas, constituições, leis complementares ou ordinárias.
O Dieese alerta que, com a desconstitucionalização, os segurados ficam mais expostos às mudanças políticas de curto prazo, uma vez que é muito mais fácil aprovar leis complementares e ordinárias do que mudanças na Constituição. “No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesmas carreiras”, pontua a Nota Técnica da entidade.
Propostas dos Magistrados do Trabalho não foram incorporadas ao texto
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) apresentou várias sugestões ao relator Samuel Moreira (PSDB-SP), mas a única incorporada ao substitutivo foi a manutenção da redação do art. 40, §8º do texto constitucional, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemi Porto, considerou a redação aprovada negativa. “O relator fez mudanças na proposta original que não alteram substancialmente a PEC 6/2019, que continua a afetar direitos e garantias de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, além de relegar a leis infraconstitucionais a possibilidade de alterar regras do sistema previdenciário.”
Agora, a PEC volta ao plenário da Câmara para votação em segundo turno, sendo depois encaminhada para avaliação do Senado. Para 6 de agosto, data prevista para a votação, estão sendo convocados atos de mobilização em todos os Estados, para barrar a aprovação da reforma.
Leia aqui os nomes dos deputados gaúchos que votaram a favor da desconstitucionalização da Previdência.
Na sexta-feira (26), o Ministério da Economia enviou aos servidores federais mensagem intitulada “Nova previdência – Esclarecimento”. Em próxima edição do boletim, comentaremos a mensagem apresentando os esclarecimentos do ANDES/UFRGS.