Reforma da Previdência avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (4), o relatório da Reforma da Previdência. Com isso, a proposta que promove o desmonte da Seguridade Social e endurece as regras para acesso à aposentadoria irá para a votação no plenário da casa ainda nesta semana.

Para evitar que a PEC já aprovada pela Câmara em agosto fosse alterada e retornasse à casa para reavaliação, o relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), desmembrou o projeto em duas partes. O texto principal aprovado pelos deputados sofreu algumas alterações, mas teve preservada a sua base, evitando assim o reenvio. Se for aprovada em plenário, a PEC será promulgada pelo Congresso imediatamente, passando a valer ainda neste ano.

Neste texto (PEC 06/2019), estão os principais ataques da reforma, que incluem o aumento na idade mínima e no tempo de contribuição, a redução no valor dos benefícios, o aumento das alíquotas e a possibilidade de novas alterações por lei complementar. As pequenas alterações não mudam a principal característica desta reforma, que é dificultar e até impedir que os trabalhadores se aposentem e tenha acesso a direitos do INSS.

O segundo texto, a PEC 133/2019, traz entre as principais mudanças a extensão das novas regras previdenciárias aos estados e municípios. Chamada de PEC Paralela, a proposta amplia os ataques da reforma para os servidores públicos de todos os entes federativos. Depois de aprovada pelos senadores, terá de passar pelo crivo da Câmara, o que deve ocorrer ainda esse ano, segundo estimativa do governo.

Para a CSP-Conlutas, é preciso dar um basta nos ataques que vêm sendo praticados pelo governo e pelo Congresso. “A CSP-Conlutas chama as demais centrais a retomarmos a mobilização com força e manter a unidade para lutar contra este governo de ultradireita e ultraliberal”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional, Atnágoras Lopes.

Confira algumas das alterações aprovadas no relatório da CCJ do Senado:

PEC 06/2019

Pensão por morte:

Texto aprovado na Câmara: o valor do benefício, atualmente integral, passaria a ser de 60%, mais 10% por dependente. No caso de pensionista sem rendimento formal, o benefício não poderia ser inferior a um salário mínimo.

Na CCJ do Senado: o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação. A cota por dependente de até 18 anos dobra para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%).

Benefício de Pensão Continuada:

Na Câmara: o requisito para a concessão do benefício (renda per capita de 1/4 do salário mínimo), previsto atualmente em lei, foi incluído na Constituição para reduzir gastos com sentenças judiciais.

Na CCJ do Senado: esse ponto foi retirado, mantendo apenas a previsão em lei.

Trabalhadores que lidam com atividades prejudiciais à saúde:

Na Câmara: essas categorias podem se aposentar pelo sistema de pontos (somando idade e tempo de contribuição) a começar por 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (maior risco); 76 e 20 anos (médio risco) e 86 pontos e 25 anos (menor risco). Mas haveria o acréscimo de um ponto a cada ano para quem já está no mercado.

Na CCJ do Senado: foi retirada a necessidade de aumentar um ponto a cada ano na regra de transição.

Anistiados políticos:

Na Câmara: o beneficiário deveria escolher entre a reparação indenizatória e o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão).

Na CCJ do Senado: retira essa restrição, permitindo o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Trabalhadores informais:

Na Câmara: esse ponto não constava da reforma.

Na CCJ do Senado: prevê uma alíquota menor de contribuição, semelhante ao Microempreendedor Individual (MEI).

Ex-congressistas:

Na Câmara: estabelecia que os atuais e novos parlamentares seriam enquadrados nas novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres) e pedágio de 30% sobre o tempo que falta.

Na CCJ do Senado: incluiu nas novas regras ex-congressistas.

 

PEC Paralela – 133/2019

Integralidade e paridade para policiais e agentes

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: policiais federais, rodoviários, seguranças do Congresso e agentes penitenciários que ingressaram na carreira até a aprovação da proposta terão direito a integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

PMs e bombeiros dos estados

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: prevê que policiais militares e bombeiros dos estados sejam enquadrados no projeto de lei que trata da previdência dos militares.

Tempo mínimo de contribuição dos homens

Na Câmara: o tempo mínimo de contribuição dos homens foi reduzido de 20 anos (propostos pelo governo) para 15 anos para quem já entrou no mercado de trabalho.

Na CCJ do Senado: o tempo de mínimo de contribuição de 15 anos foi ampliado para os homens que ainda não ingressaram no mercado.

Crianças em situação de pobreza

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: cria um benefício especial que deverá ser regulamentado por lei posteriormente.

Fim gradual da isenção da contribuição previdenciária sobre exportações

Na Câmara: retirou esse ponto da proposta original do governo devido à pressão da bancada ruralista.

Na CCJ do Senado: acaba com a isenção em cinco anos, com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões.

Cobrança gradual de contribuição de entidades filantrópicas (exceção de Santas Casas e entidades de assistência)

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: foi incluído no relatório com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões em dez anos.

Cobrança gradual de contribuição de empresas enquadradas no Simples

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: a cobrança foi incluída, com previsão de arrecadar R$ 35 bilhões em dez anos.