28 de agosto de 2019
Na segunda-feira (02), os docentes do magistério federal recebem a última parcela dos reajustes estabelecidos pela Lei nº 13.325 de 2016. O último reajuste havia sido implementado em agosto de 2018. A recomposição foi fruto da greve docente de 2015, mas o acordo expresso na Lei foi firmado entre governo e Proifes, sem participação do ANDES-Sindicato Nacional.
Percentuais de reajuste variam de 0,1% a 3%
Os índices de reajuste são variados, segundo classe, titulação e regime de trabalho. Todos os percentuais são inferiores à inflação medida pelo IGP-M. Em julho de 2019, o índice acumulado nos últimos doze meses era de 6,4%.
Os ingressantes não notarão diferença no contracheque: Adjuntos A1 terão reajuste de 0,1% e Assistentes A1, de 0,6%. Entre os docentes com dedicação exclusiva, os doutores Adjuntos 4 receberão o maior percentual de reajuste: 3%. Os demais doutores recebem em torno de 2,7% e os mestres recebem em torno de 1,5%. Os reajustes são equivalentes para os professores da carreira Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT): o maior percentual, de 3%, será pago aos professores D III, nível 4.
As tabelas abaixo mostram os índices de reajuste dos doutores com dedicação exclusiva e dos professores EBTT com RSC3 + Mestrado.
Percentuais desiguais agravam as distorções na carreira
Os percentuais variados de reajuste agravam as distorções na carreira. Os menores percentuais são pagos aos docentes mais vulneráveis: aqueles que estão em estágio probatório.
A diferença entre a base e o topo da carreira foi ampliada nos últimos 13 anos. No início de 2006, a diferença entre a remuneração de cada nível e o próximo era de 5%. Quando foi criada a figura do Associado, o professor Associado 1 recebia 12% mais do que o Adjunto 4, e o Titular recebia 5% mais do que o Associado 4. Ao longo do tempo, Associados e Titulares foram privilegiados nas tabelas impostas pelo governo e Proifes. Hoje, a remuneração do Associado 1 é 25% maior que a remuneração do Adjunto 4, e a remuneração do Titular é 10% maior que a do Associado 4. O governo economiza com o achatamento dos salários dos mais jovens, e tenta bloquear as progressões por diversos meios.
Também foram ampliadas as diferenças de remuneração entre mestres e doutores, o que prejudica especialmente os aposentados mestres.
Dedicação exclusiva é achatada
A remuneração da Dedicação Exclusiva também foi achatada desde 2009, quando a Lei nº 11.784 instalou a lógica das tabelas com percentuais variados de recomposição. O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) de 1987, reformulado em 1989, garantia ao docente em Dedicação Exclusiva remuneração correspondente ao triplo dos vencimentos do professor de 20 horas com o mesmo nível e titulação. Hoje, o docente em Dedicação Exclusiva recebe o dobro dos vencimentos do professor 20 horas, isto é, recebe o que seria devido ao professor em regime de 40 horas.
Remuneração é precarizada
A precarização também foi ampliada com a remuneração em separado da Retribuição por Titulação (RT), que até 2008 integrava o vencimento básico. Ao longo do tempo, os aumentos incidiram mais sobre a RT do que sobre os vencimentos. Hoje, para os doutores com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação é 53% da remuneração, isto é, mais da metade. Para os mestres com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação corresponde a 33%, isto é, aproximadamente um terço da remuneração.
Confira os índices no Anexo II da Lei nº 13.325.