Progressões e promoções: vitória da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS garante reconhecimento do direito de receber valores inadimplidos pela UFRGS

 

Tema que faz parte de luta histórica da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, progressões e promoções docentes seguem sendo alvo de ações judiciais para retificar o pagamento das remunerações. Atualmente, a UFRGS vem reconhecendo as situações com efeitos financeiros retroativos a partir da data correta – ou seja, do término do interstício na classe anterior –, mas não efetua o pagamento dos efeitos financeiros retroativos, obrigando professores e professoras a buscarem judicialmente seus direitos relativos às diferenças remuneratórias.

Em julgados recentes, a Justiça Federal reafirmou o direito ao pagamento das diferenças a partir da data do término do interstício na classe anterior. Em ação promovida pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, recente decisão da Justiça Federal em Porto Alegre reconheceu “o direito às progressões funcionais desde a data da aquisição dos direitos”, determinando que a UFRGS pague os valores retroativos devidos com incidência de juros e correção monetária.

O que fazer

Docentes que tiveram seu direitos violados e/ou dúvidas a respeito do tema podem buscar auxílio através do e-mail contato@rcsm.com.br ou pelo Whatsapp (51) 99653-3170, para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O direito a progressões e promoções funcionais vem sendo discutido na Justiça há anos. Embora a Lei nº 12.772/12 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) seja explícita ao determinar que “o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei”, várias universidades federais – incluindo a UFRGS – vêm violando a legislação ao pagar somente a partir da data do requerimento ou do término dos processos administrativos de concessão.