Progressões e promoções docentes em pauta

03 de junho de 2019

A Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFRGS (CPPD) divulgou, na última terça-feira (28), nota sobre retificação de portarias de progressões e promoções funcionais. A nota faz referência a determinação judicial para que as portarias que tiveram como base a data da assinatura do Parecer da Comissão de Avaliação do Departamento sejam retificadas considerando as datas de cumprimento dos requisitos legais – ou seja, o cumprimento do interstício (24 meses) e a pontuação.

A CPPD observa que essa determinação reafirma posição exposta reiteradamente nos seus pareceres. Aliás, a manutenção das datas de interstício nos pareceres da CPPD foi fundamental para viabilizar ações jurídicas individuais e coletivas reivindicando regularização de portarias e pagamento de valores devidos.

O problema das progressões e promoções, entretanto, não está resolvido. A determinação não tem efeito sobre o pagamento de valores devidos, referentes às datas que foram indevidamente registradas pela Progesp. Também não incide sobre a prática da Reitoria que obriga o docente a aguardar dois anos para solicitar cada progressão ou promoção, mesmo que o interstício já tenha sido cumprido.

 

Iniciativas do ANDES/UFRGS serão debatidas em Assembleia

Desde o início de 2018, e retomando prática iniciada em 2014, a Administração Central da UFRGS vem desrespeitando sistematicamente as regras sobre o início da vigência de progressões e promoções docentes, estabelecidas pela Lei nº 13.325/2016 e pela Decisão 331/17 do Conselho Universitário (Consun). Além de não pagar os efeitos financeiros devidos, a Progesp passou a incorporar atrasos nos registros de interstício, gerando prejuízos que se acumulam ao longo de toda a carreira.

Assembleia Geral Docente realizada no dia 19 de março, por convocação do ANDES/UFRGS, avaliou a situação e autorizou a diretoria a encaminhar denúncias sobre essa desconformidade a outros órgãos. Antes desse encaminhamento, a diretoria solicitou audiência à Reitoria, não tendo recebido resposta até o momento.

Para detalhar os encaminhamentos a serem tomados, o ANDES/UFRGS realiza assembleia de sócios da seção sindical nesta quarta-feira (05), às 11h30, na sala 305 do Instituto de Psicologia.

 

Docentes podem recorrer pela via judicial e administrativa

Muitos docentes já entraram na Justiça em ações sobre o tema. Até o momento, todas que foram encaminhadas pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS tiveram julgamento favorável no TRT-4, com base no entendimento sobre a legislação vigente, desrespeitada sistematicamente pela Pró-Reitoria.

Professores e professoras prejudicados podem requerer judicialmente valores não pagos ou atrasados, bem como correção de datas de vigência de interstícios, há até cinco anos. Muitos foram obrigados pela Administração a assinar declarações abrindo mão de direitos, mas essas declarações não têm validade jurídica.

Todos os docentes da UFRGS, sócios ou não, podem procurar diretamente a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS pelo e-mail cspm@cspm.adv.br ou agendando atendimento pelo telefone (51)3023.8320. Não é preciso pagar nenhum valor para ingressar com o processo. Os custos dos advogados serão descontados na conclusão e pagamento do processo judicial.

Os e as docentes também podem encaminhar recurso ao Consun, uma vez que a  Decisão 331/17 está sendo desrespeitada. Aqueles que o fizerem contarão com  a orientação e o apoio da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS. Para a redação do recurso e outras orientações, deve-se encaminhar mensagem à Secretaria da Seção, pelo email andes@ufrgs.br .