Progressões atrasadas e as novas regras. Saiba mais.

A Diretoria do ANDES/UFRGS solicitou ao escritório RCSM Advocacia, informações objetivas e esclarecedoras sobre as novas regras de progressão e as progressões atrasadas, suas modificações, o que o sindicalizado precisa saber para solicitar a sua, e demais informações pertinentes para a obtenção das progressões e promoções funcionais.

No formato perguntas e respostas, o assessor jurídico Pedro Henrique Koeche Cunha – advogado da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, pontua informações importantes. Leia e se for preciso, entre em contato a partir do e-mail contato@rcsm.com.br ou Whats 51996533170 .

 

1 – Qual a atual situação das progressões atrasadas e novas regras de progressão?

O acordo coletivo firmado entre o ANDES-SN e o Governo Federal garantiu, para além de reajustes remuneratórios, algumas alterações pontuais nas normas de progressões e promoções funcionais das carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito federal.

A principal alteração, para fins de promoção, foi a aglutinação das classes iniciais A (1 e 2) e B (1 e 2) em uma única classe, com tempo de permanência de 3 (três) anos, de modo que a primeira promoção dos e das docentes na carreira teve alterações de interstício e de critérios para obtenção.

O Governo Federal editou uma Medida Provisória no final de 2024 para promover as alterações na carreira. A mudança na legislação ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas terá seus efeitos (inclusive financeiros) retroativos a 1º de janeiro de 2025.

No âmbito da UFRGS, após uma série de embates tanto nas instâncias administrativas quanto no âmbito judicial, no geral a Universidade tem respeitado a retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções, as quais devem ser pagas desde a data do final do interstício temporal analisado para fins do respectivo avanço na carreira, independentemente da data do requerimento ou da abertura do processo administrativo pelo ou pela docente.

No entanto, é importante que os/as docentes sigam atentando para suas portarias de progressões/promoções, pois em alguns processos recentes observamos que essa retroatividade não tem sido respeitada pela Universidade, devendo ser adotas medidas administrativas ou judiciais pelos/as servidores/as para terem seus direitos devidamente observados.

2 – Qual a situação hoje das progressões que eram pagas fora do interstício?

Como mencionado na resposta anterior, na maior parte dos processos de progressões e promoções funcionais a UFRGS tem reconhecido corretamente a retroatividade dos efeitos financeiros dos avanços na carreira dos e das docentes.

Esse reconhecimento, no entanto, acaba não surtindo a totalidade dos efeitos financeiros devidos em alguns casos – sobretudo para os/as docentes que acabam demorando para apresentar os requerimentos de progressão ou promoção funcional. É que a UFRGS – assim como outros órgãos da Administração Pública Federal – por vezes reconhece como devidos mas não paga os valores atinentes aos exercícios (anos) anteriores.

Assim, num exemplo em que um docente obtém em fevereiro de 2025 uma promoção funcional com efeitos financeiros retroativos a março de 2024, a implementação da diferença remuneratória no contracheque é realizada, mas o somatório dos valores atrasados reconhecidos pelo ano de 2024 (de março a dezembro do ano, no caso) passa por um processo de reconhecimento de dívida e, após o cálculo do valor devido, a Universidade não apresenta qualquer previsão de efetivo pagamento dos valores. E pior: somente reconhece como devidos (e eventualmente paga) os valores históricos, sem, portanto, reconhecer e calcular a correção monetária, direito garantido há anos pelo Poder Judiciário.

Nesses casos, a recomendação da assessoria jurídica do ANDES-UFRGS tem sido de judicializar a cobrança, de modo a garantir o efetivo pagamento dos valores com a devida correção monetária.

3 – O que o sindicalizado pode fazer para saber mais ou encaminhar suas progressões?

É importante que os/as professores/as atentem para encaminhar seus pedidos de progressões e promoções funcionais com rapidez, preferencialmente logo após o término do interstício no nível/classe anterior, a fim de garantir agilidade na análise do pedido e do pagamento dos valores devidos pela UFRGS. Esse encaminhamento rápido evita, no geral, a necessidade de discussões e cobranças de valores na via judicial, garantindo na íntegra os direitos dos e das docentes.

A própria CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) da Universidade fornece instruções bastante completas sobre como os e as docentes devem encaminhar seus pedidos de progressões e promoções funcionais.

Para além disso, a assessoria jurídica do ANDES-UFRGS está sempre à disposição (pelo e-mail contato@rcsm.com.br, whatsapp (51) 99653-3170 ou telefone (51) 3061-9892) para passar orientações, responder a dúvidas e marcar atendimentos sobre esse ou outros temas de interesse da categoria.

4 – O que a assessoria jurídica já fez ou ganhou em relação a isso?

A assessoria jurídica do ANDES-UFRGS vem atuando em processos administrativos e judiciais a respeito das progressões e promoções funcionais de docentes da Universidade há muitos anos – e sobretudo desde a vigência do atual Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, datado de 2012 (Lei nº 12.772/12).

A principal questão discutida nesses processos tem sido a retroatividade dos efeitos (tanto funcionais quanto financeiros) das progressões e promoções funcionais, bem como o efetivo pagamento dos valores reconhecidos e por vezes não pagos pela UFRGS. Já são dezenas de processos ajuizados em defesa da categoria, com o reconhecimento do direito dos/as servidores/as

Mais recentemente, a situação específica da Promoção para a classe de Professor Titular (que possui requisitos diferenciados, como a aprovação de memorial) tem sido objeto de diversas ações judiciais, tendo a Justiça decidido de forma favorável aos nossos pedidos, reconhecendo o direito dos/das docentes à retroatividade dos efeitos financeiros também dessa promoção. É possível entender melhor a questão a partir da leitura de notícia publicada recentemente em nosso site: https://rcsm.com.br/professora-titular-da-ufrgs-conquista-na-justica-diferencas-de-promocao-funcional-desde-a-data-de-cumprimento-dos-requisitos/.

5 – O que é importante ressaltar ao sindicalizado quanto as progressões e não foi contemplado nas perguntas acima?

Considero importante ressaltar que a obtenção das progressões e promoções funcionais a partir das datas corretas é um dos principais direitos da carreira docente, pois garante a evolução, tanto funcional quanto financeira, dos/das professores/as vinculados às Universidades Federais.

Por esse motivo, o efetivo reconhecimento e pagamento das progressões e promoções é tema de destaque para o ANDES e para suas assessorias jurídicas. A efetivação das progressões e promoções funcionais sem entraves administrativos, burocráticos ou legais, portanto, é essencial para a efetiva valorização da carreira docente.

As mudanças conquistadas pela Greve de 2024 estão em processo inicial de implementação, e por esse motivo é de suma importância que a categoria esteja atenta para a implementação do acordado entre o ANDES e o Governo Federal, seja no âmbito nacional, seja no âmbito interno e administrativo da Universidade. A assessoria jurídica do ANDES-UFRGS segue atenta à implementação dessas mudanças e à disposição para garantir a efetivação dos direitos da categoria.