Portaria do MEC determina que todas as solicitações de afastamento sejam feitas via SCDP

 

Com uma portaria publicada em 31 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) altera as regras de registro de todas as modalidades de afastamento no país e para o exterior.

Conforme a nova norma, mesmo afastamentos sem ônus ou com ônus limitado precisam ser feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Antes, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCPD.

O Ministério determina, também, que a “participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. Somente em caráter excepcional e “quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades”, o número de participantes poderá ser ampliado, “mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”. Essa orientação pode trazer limitações para a participação de pesquisadores de uma mesma unidade em eventos acadêmicos que, muitas vezes, congregam boa parte da comunidade acadêmica de uma área do conhecimento. Assim, a Portaria 2.227 de 2019 cria barreiras para a divulgação dos sabres acadêmicos e para a circulação de ideias , elementos indispensáveis à atividade acadêmica.

“Nas hipóteses excepcionais de inoperância do SCDP, poderá ser solicitada à Secretaria-Executiva autorização para realização de quaisquer dos procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens sem a utilização do sistema, via SEI”, acrescenta a Portaria, alertando que pedidos de autorização deverão conter, além de todos os documentos e informações requeridos pelo SCDP, a justificativa técnica sobre o problema ocorrido, a assinatura do Proponente e a ciência do Ordenador de Despesas da unidade.

O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deve ser encaminhado com antecedência de, no mínimo, 30 dias do início da missão. O texto ainda estabelece requisitos para escolha de voos e companhias aéreas, vedando a escolha daqueles que não se incluam nas diretrizes, “salvo em casos de justificada e comprovada necessidade”.

Conforme a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS (Progesp), na próxima segunda-feira (20) deverá ser montada uma comissão específica para estudar a normativa, visto que as mudanças atingem diversos setores internos da Universidade. Além de representantes do órgão, o grupo contará com membros do gabinete da Reitoria e das Pró-Reitorias de Planejamento e Administração (Proplan) e de Pós-Graduação (Propg).