O governo federal emitiu, em 13 de outubro, a Portaria 1365, que institui cronograma para o início do processo de centralização, no INSS, de concessões e manutenções de aposentadorias nas fundações públicas e autarquias, como as IFEs. No caso da UFRGS, a mudança começa a valer a partir de julho de 2022.
Conforme a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, não há modificações quanto aos critérios e requisitos do direito ao benefício, e sim no procedimento. Os advogados salientam, contudo, que docentes que notarem atrasos podem acionar o escritório através do e-mail contato@rcsm.com.br ou pelo Whatsapp (51) 99653-3170, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Decreto nº 10.620
As alterações referidas na Portaria são regidas pelo Decreto nº 10.620, de 25 de fevereiro de 2021, que é considerado inconstitucional pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN).
Além de retirar a competência da concessão e a manutenção dos benefícios das autarquias e fundações públicas federais, que até então remetiam os dados à União, a norma promove uma “cisão da gestão do Regime de Previdência dos Servidores”, entre aqueles que atuam em órgãos da Administração Federal direta (que continuarão regidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) e os de autarquias e fundações, que migram ao INSS.
Conforme a Portaria 1365, a nova dinâmica deve ser finalizada até setembro de 2022.