Alguns colegas, que estão inscritos no plano de saúde complementar UFRGS/Unimed, procuraram esta Seção Sindical para obter esclarecimentos a respeito de correspondência recebida da Unimed/Porto Alegre, intitulada “Comunicado – Pessoa jurídica (empresa contratante)”, comunicando o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito de uma lei de 1991.
No sentido de responder às dúvidas e aos receios desses colegas bem como de esclarecer os demais, que poderão (deverão?) receber a mesma circular, a Seção Sindical imediatamente consultou sua Assessoria Jurídica, o escritório Rogério Viola Coelho Advogados.
É tranquilizadora a resposta recebida do advogado Guilherme Pacheco Monteiro, pois ele destaca que “o julgamento do STF a que se refere o ‘Comunicado’ não altera a relação jurídica dos docentes beneficiários com o plano de saúde, bem como não implica prejuízo ou reajuste de qualquer tipo”; trata-se de decisão do STF que não afeta os beneficiários (docentes e demais servidores da UFRGS), mas somente a relação entre a “empresa contratante”, ou seja, a UFRGS, e a Cooperativa UNIMED.
Em breve, a Seção Sindical ANDES/UFRGS disponibilizará Nota mais aprofundada da Assessoria Jurídica sobre o tema.