PL 5595/2020 é inconstitucional, afirma Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN

 

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) divulgou nota técnica em que classifica de inconstitucional o Projeto de Lei 5595/2020, que proíbe a suspensão de aulas presenciais durante a pandemia, de inconstitucional. Conforme dos advogados, a matéria “formaliza legislativamente a política de morte estabelecida pelo atual governo, pautada pelo negacionismo da pandemia e pelo menosprezo à vida”.
“(…) Querer pretender o retorno presencial da educação e expor os trabalhadores da educação, os alunos e seus familiares ao Coronavírus (SARS-CoV-2) e a consequente contração da doença relacionada ao referido agente biológico (Covid-19) lhes atinge a dignidade humana, a integridade física e a saúde, de modo a ocasionar danos a outros aspectos da personalidade, bens jurídicos tutelados expressamente pela Constituição Federal em seus artigos 1º, III, 5º, caput e 6º”, afirma o documento.
“O que faz o PL é querer sobrepor a norma à constituição do fato, porquanto cria a iminência de risco advinda de fato passível de ser resolvido por outras formas de gestão que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana. É o que vem sendo feito com o ensino a distância e a subsistência do distanciamento social”, acrescenta.

Manobra jurídica
O PL 5595 classifica como serviços essenciais a educação básica e superior. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo quanto às condições sanitárias do estado ou município.
Conforme a AJN, trata-se de uma medida irresponsável, que exclui a pandemia do novo coronavírus como uma situação excepcional de per si. “Outrossim, há uma clara discrepância na compreensão do que seria atividade essencial, por mais que a importância da educação seja inquestionável, mas o direito à educação presencial não está à frente do direito à vida e à saúde, sobretudo em um cenário crítico e de risco, em que faltam leitos hospitalares, insumos básicos e vacinas, como é o atual da pandemia”, adiciona a análise.
“Olvida-se o PL de que a educação é, antes de uma ordem de serviço, um direito universal e assim o sendo é dever do Estado, da sociedade e da família garantir condições para que seja preservado. Ora, é justamente por tratar-se de um direito, que a proteção aos sujeitos deve prevalecer à própria conclusão do objeto tratado, não podendo a oferta da educação ser posta a qualquer risco e forma”, reforçam ao advogados do Sindicato Nacional, lembrando que a medida contraria a própria noção de serviço essencial, “que visa justamente assegurar o funcionamento de atividades que preservem a vida das pessoas”.

Direito de greve e autonomia
Conforme a análise jurídica, ao enquadrar o ensino presencial como serviço essencial, o PL “inverte a lógica dos bens jurídicos sopesados pelo art. 9º, §1º da CF. Porém, a AJN entende que não há uma limitação direta ao direito de greve, smj, na medida em que ele não pode contrariar a determinação da Constituição Federal, tampouco a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Por outro lado, não bastasse a violação à autonomia garantida pelo pacto federativo, o PL atinge frontalmente a autossuficiência gerencial garantida às Universidades pelo artigo 207 da Constituição, que afirma que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
“Tolher esse direito é regredir à própria conquista de independência destas instituições que embora medievais, lograram adaptar-se e sobreviver aos percalços da sociedade moderna”, argumenta a AJN, completando que a proposta do PL não afigura defesa da educação, “mas uma política indiligente à vida, calcada na omissão em estabelecer medidas eficientes de enfrentamento da pandemia, no esforço em desinformar a população sobre a gravidade da doença e no projeto de deterioração crescente das condições mínimas necessárias para manter de pé o ensino de qualidade e a pesquisa, especialmente nas universidades públicas”.

Luta coletiva
Graças à pressão popular, o PL já foi retirado duas vezes da pauta do Senado, e as entidades da educação seguirão reivindicando que o texto não seja aprovado. “A luta em prol de condições humanas e seguras para reabertura das escolas tem sido pauta constante dos docentes e servidores da educação desde as primeiras medidas de enfrentamento da pandemia, outrossim, o empenho no pleito por infraestrutura nas instituições públicas é histórica; se pouco foi feito em relação a isso, deve-se cobrar dos órgãos responsáveis e não criar dispositivos legais que mais geram insegurança jurídica e não possuem certeza nenhuma de eficácia futura”, aponta a AJN.

29 de maio: fora Bolsonaro!
De acordo com a nota técnica, a solução para a retomada das aulas presenciais “não está na disrupção imposta ora pela reabertura imprudente que se tenta impor, ora pelo fechamento geral e indiscriminado. A passagem intermediária reside na necessidade de se pressionar o poder público pela garantia de condições que tornem seguras as retomadas presenciais. Esta é a única forma, defronte deste cenário, de garantir um retorno de atividades presenciais respeitando o direito não só a educação mas, sobretudo, à vida”.
O ANDES/UFRGS, juntamente com as demais entidades representativas da comunidade acadêmica, convoca todos e todas para, com máscara PFF2/N95 e demais medidas preventivas, se juntarem à grande mobilização deste sábado (29) pelo impeachment de Bolsonaro e Mourão.
Em Porto Alegre, ato unificado vai acontecer a partir das 15h, em frente à Prefeitura, com concentração, chamada pelo DCE UFRGS, às 13h em frente à Faculdade de Educação da UFRGS (UFRGS). Nas redes e nas ruas, todes contra Bolsonaro!