PEC Emergencial: pressione deputados a evitar mais esse ataque aos serviços públicos no país

 

Mais do que nunca, é hora de pressionar o Congresso contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186/19, conhecida como PEC Emergencial. Liberada pelo Senado na semana passada, a matéria, que representa o mais novo e grave ataque a servidores (as) e serviço público no país, tem apreciação agendada para esta segunda-feira (8) na Câmara.

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Usada pelo Governo Bolsonaro como instrumento de chantagem para a retomada do pagamento de auxílio emergencial na pandemia, a PEC vai bem além do período em que durar a crise decorrente da Covid-19. Na esfera federal, por exemplo, o texto em tramitação prevê que todas as vezes em que a dívida da União ultrapasse 95% das receitas, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários, lançamento de linhas de financiamento e renegociação de dívidas.

Assim, mesmo que a redução de até 25% dos salários de servidores (com proporcional diminuição de jornada) tenha ficado de fora da Proposta, ela não impede o congelamento dos mesmos. “Apesar de ter sido retirado da PEC a medida que desvinculava o piso para saúde e educação, fato esse ocorrido em virtude do protesto de amplas entidades do setor e da sociedade organizada, a PEC 186 continua sendo um instrumento de ataque aos direitos dos servidores públicos da União, estados e municípios”, analisa Milton Pinheiro, 1º vice-presidente do ANDES-SN, lembrando que se trata de um profundo ajuste fiscal e uma afronta aos direitos sociais. “Para além desse grave ataque, a PEC permite inserir no gasto de pessoal os custos com aposentadoria e pensão, gerando facilidades para a cláusula do desequilíbrio fiscal e, portanto, agindo contra o conjunto do funcionalismo”, acrescenta.

Estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. Nestes casos, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85% – quando a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

Calamidade pública
Se a PEC Emergencial for promulgada, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. A decretação desse estado sanitário, que dispararia o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

Segundo a matéria, durante a vigência dessa situação, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas, está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita, e os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência do estado sanitário, ainda ficará suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.
A PEC prevê, também, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

Outros pontos da PEC
– Inclui os gastos com pessoal inativo e pensionistas no teto de despesa dos Legislativos municipais. Atualmente, esse teto inclui os subsídios dos vereadores, mas exclui gastos com inativos. A despesa não pode ultrapassar o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.
– Inclui os pensionistas entre as despesas com pessoal que não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição prevê apenas que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios não pode ultrapassar esse limite, sem mencionar os pensionistas.
– Inclui no artigo constitucional que trata da administração pública a determinação de que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados.
– Veda a transferência a fundos de recursos oriundos dos repasses feitos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, os chamados repasses duodecimais. Se houver sobra de recursos, ela deve ser restituída ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou será deduzida das próximas parcelas de repasse.
– Inclui na lei a previsão de uma lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública. Essa lei deverá especificar indicadores de apuração; níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; medidas de ajuste, suspensões e vedações; e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. A lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas. União, estados, Distrito Federal e municípios também deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade, conforme a ser estabelecido pela lei complementar.
– Modifica o texto constitucional que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para determinar que cabe a LDO estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Inclui um parágrafo para determinar que as leis de que trata o artigo 165 da Constituição (Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
– Estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios.

Resistência
O ANDES-SN, em conjunto com diversas entidades representativas de servidores públicos e movimentos sociais, tem se posicionado contra a proposta, que faz parte do pacote da Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, coordenada pelo ministro Paulo Guedes, e pressionado parlamentares a votarem contra sua aprovação.

As entidades realizaram uma série de manifestações nas redes sociais e seguem atuando junto aos parlamentares na perspectiva retirar do texto os ataques a serviços e servidores públicos. Cobram também que a desvinculação da concessão do auxílio emergencial seja desvinculada à população da aprovação de mecanismos que contribuirão para o sucateamento dos serviços públicos.

Na terça-feira (2), a Auditoria Cidadã da Dívida enviou, via Cartório de Documentos, Interpelação Extrajudicial a representantes do Senado, além de notificação via e-mail e rede social para todos os parlamentares do Legislativo, alertando sobre “os diversos e graves problemas de ordem jurídica, constitucional, econômico-financeira e social envolvidos nas Propostas de Emenda à Constituição PEC 186/2019 e PEC 32/2020, assim como os seus impactos danosos à sociedade brasileira”.

O documento solicita que os parlamentares ouçam a sociedade civil e “não caiam na chantagem de que haveria necessidade de cortar direitos sociais para garantir o auxílio emergencial, pois possuímos recursos em caixa, mais que suficientes para o pagamento do auxílio emergencial. Essa chantagem é inaceitável, pois além de ferir a Constituição, aprofundará as desigualdades sociais, pois é projetado um desmonte dos direitos sociais inseridos na Constituição de 88, para que sobrem mais recursos para os gastos financeiros com a chamada dívida pública, cada vez mais obscura e injustificável, cuja auditoria, com participação social, é urgente e necessária”, argumenta a Associação.

Para participar da campanha contra a aprovação da PEC Emergencial, clique aqui.