PEC Emergencial é a mais dura, abrangente e complexa reforma fiscal do país, alerta AJN do ANDES-SN

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou parecer técnico a respeito da chamada PEC Emergencial, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) protocolada no Senado no início do mês como parte do chamado “Plano mais Brasil”. O pacote de medidas, de evidente caráter liberal, inclui três PECs e  deverá intensificar ainda mais o arrocho sobre servidores públicos e o desmonte das políticas e conquistas sociais. 

“O Governo Federal pretende realizar a mais dura, ambiciosa e complexa reforma fiscal do país, alterando significativamente o texto constitucional de 1988”, analisam os advogados Leandro Madureira Silva e Rodrigo Péres Torelly. “Para os servidores, há nítido ataque aos seus direitos e ao sucateamento do serviço público, o que gerará novas ofensivas da opinião pública e restrição de acesso para a sociedade”, acrescentam.

Conforme os assessores jurídicos do Sindicato Nacional, o que se pretende é reduzir os direitos dos servidores para bancar o pagamento da dívida pública e dos projetos de infraestrutura. “Aparentemente, o Poder Executivo Federal já almeja a disputa presidencial de 2022”, antecipa a AJN.

 

Direitos ameaçados

Entre as mudanças propostas estão a redução temporária de até 25% da jornada de trabalho, com corte proporcional nos vencimentos dos servidores, assim como a possibilidade de suspensão temporária de progressões e promoções funcionais e de novos concursos públicos. A destinação do excesso de arrecadação e do superávit financeiro à amortização da dívida e a possibilidade de incluir no orçamento a adequação à Regra de Ouro (que proíbe o governo de emitir dívida para bancar despesas correntes, como salários), viabilizaria ainda o parcelamento de salários em nível federal e a inclusão de despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal.

A medida pode atingir os cerca de 600 mil servidores ativos da União, devendo ter ressonância também entre estados e municípios, que terão autorização para promover as mesmas mudanças.

“A proposta dificultaria a concessão de benefícios tributários, vedando a criação, ampliação ou renovação de benefício ou incentivo de natureza tributária pela União se o montante anual correspondente aos benefícios ou incentivos de natureza tributária superar dois pontos percentuais do Produto Interno Bruto”, apontam os advogados, destacando que as isenções que forem eventualmente concedidas deverão ser reavaliadas a cada 4 anos, no máximo.

Conforme a AJN, a principal mudança no novo texto da PEC diz respeito à inclusão do artigo 167-A na Constituição, que prevê medidas que seriam executadas automaticamente caso aprovados os créditos suplementares pelo Congresso. Assim, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, ficariam proibidos de:

• Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

• Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

• Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

• Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;

• Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios a servidores públicos e militares;

• Aumentar o valor de benefícios indenizatórios a servidores e seus dependentes;

• Adotar medidas que impliquem reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

• Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária;

• Conceder progressões e promoções funcionais na carreira de agentes públicos, incluindo empregados públicos, com exceção dos magistrados, membros do Ministério Público, do Serviço Exterior Brasileiro e das carreiras policiais.

O texto também traz alterações em relação à Emenda Constitucional 95, de 2016, que atualmente limita o crescimento da despesa primária federal à variação da inflação por um período de 20 anos. Caso aprovada, a PEC suspende a correção do orçamento enquanto forem aplicáveis as vedações a que se refere o art. 167-A.

Outra alteração diz respeito à  determinação de que sejam contabilizadas “as despesas com o pagamento de proventos de aposentadorias e de pensões decorrentes dos vínculos funcionais” dos profissionais da saúde e da educação, para fins de cumprimento do percentual vinculado disposto no art. 198, § 2º e art. 212, caput. “Na prática, isso permitiria que União, Estados e Municípios diminuíssem os recursos destinados a essas áreas, sem que isso implicasse no descumprimento do mínimo constitucional. Contudo, a despeito dessa parte ainda constar do texto apresentado, sofreu grande reprimenda assim que foi apresentado”, explicam os juristas.

A AJN acredita que a PEC Emergencial só terá tempo hábil de ser analisada em 2020, o que pode gerar um enfraquecimento ou a sua aprovação mediante grande número de concessões para a base governamental no Congresso Nacional.