O artigo 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que “o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas”. Alegando possível descumprimento da legislação, a reitoria da UFRGS tem determinado, nos últimos meses, suspensão e adiamentos de concursos docentes, com vários prejuízos à Universidade. Mas, qual é a interpretação da reitoria e qual é a interpretação dos docentes, e do sindicato, sobre os preceitos da LDB?
Essas e outras questões associadas à jornada de trabalho docente, que vêm impactando a comunidade acadêmica da UFRGS, serão pauta de roda virtual de conversa nesta quarta-feira (5), às 17h30, com a presença da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS e de Rúbia Vogt de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFRGS (CCPD). Participe pelo link mconf.ufrgs.br/webconf/andesufrgs.
Questionamentos sobre o cumprimento das oito horas semanais têm origem em auditoria realizada em 2016 pela Controladoria Geral da União (CGU), que resultou em três recomendações. Em despacho de fevereiro deste ano, a CGU cobra da UFRGS o cumprimento das Recomendações nº 801212/177659 e nº 801212/177660, para que a universidade discipline a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária mínima e estabeleça mecanismos de controle. Seguindo o padrão autoritário praticado desde a intervenção, para atender a essa controversa exigência, a Reitoria se vale de medidas que afetam a universidade sem qualquer diálogo com as instâncias deliberativas, incluindo a suspensão de concursos em diversas Unidades e a publicização, em novembro de 2022, dos Relatórios de Atividades Docentes (RAD).
“A legislação federal prevê que, dentro das 40 horas semanais, o trabalho docente seja dividido entre pesquisa, ensino e extensão, além de alguns cargos de gestão estarem atribuídos às e aos docentes. Ou seja, se nem todas as atividades realizadas se restringem à sala de aula, consideramos que a imposição da CGU, genérica para todas as esferas do ensino superior, não é algo simples de compatibilizar no universo da educação pública”, esclarece o advogado Guilherme Pacheco, da RCSM Advocacia, que presta assessoria à Seção. “É preciso considerar a determinação junto com a legislação específica de carreira do Magistério Superior (nº12772/2012)”, acrescenta.
Retomada das Progressões e Promoções
Outra imposição relacionada ao cumprimento da Recomendação da CGU foi a suspensão, em novembro de 2022, das assinaturas de portarias de Progressão e Promoção. Contudo, após manifestação da CPPD, que assegurou que todos os processos envolvidos na gratificação estavam dentro das normativas da UFRGS, a arbitrariedade acabou revogada em novembro.
No mesmo mês, o ANDES/UFRGS construiu documento apontando insuficiências dos RADs, o qual foi encaminhado à Comissão Especial do Consun eleita para tratar do tema no intuito de mostrar que são registros incompletos, não podendo ser “a reprodução fidedigna do trabalho realizado pelos docentes”, conforme demandado pela Resolução nº 214/22 do Consun.
Destacamos a importância de todas e todos estarem presentes na Roda de Conversa, cujas discussões servirão de subsídio ao enfrentamento formal às sucessivas imposições da Administração Central.