Novas regras para concursos de docentes na UFRGS focam na inclusão e diversidade

O Conselho Universitário da UFRGS (Consun) aprovou, na sexta-feira (28), novas regras para concursos de provas e títulos para docentes na Universidade. Entre as mudanças, está a pontuação extra para candidatas que tiveram filhos nos últimos seis anos e para os sujeitos de ações afirmativas.

O Parecer 30/2021 – que altera a Decisão 446/2014 do órgão colegiado –, bem como os três pareceres de vistas, foram discutidos em cinco sessões do órgão colegiado. As alterações ainda não foram incorporadas à Decisão disponível na página da Universidade.

Conquistas

Foram várias as conquistas obtidas, incluindo valorização da extensão universitária, garantia de adaptações para pessoas com deficiências (PCDs), garantia de direitos para candidatas(os) que estiveram em licença maternidade ou licença adotante e possibilidade de realização de provas manuscritas de acordo com a área. Contudo, destacam-se as mudanças relacionadas às ações afirmativas, que buscam não apenas a correção de assimetrias entre candidatos a docente, como mais democracia e autonomia à universidade.

“Entendemos que a UFRGS, para fazer jus aos seus índices de excelência acadêmica, deve cumprir não somente com a legislação que trata sobre a adoção de vagas destinadas a pretos ou pardos (Lei no 12.990/2014) e pessoas com deficiência (Decreto no 9.508/2018), mas também incluir premissas de reparação e, para tal, deve avançar em seus processos internos, como é o caso dos concursos para docentes. Excelência acadêmica e garantias do direito à diferença e à equidade são indissociáveis”, analisa a diretora do Instituto de Biociências, Clarice Fialho, que participou dos debates no Consun.

“Sem dúvida, foram avanços importantes e de grande impacto nesses temas, que colocam a UFRGS como protagonista, uma vez que é a primeira universidade a ter a inclusão dessas medidas compensatórias nas normas que regem todos os seus concursos para docentes do magistério superior”, acrescenta.

Diversidade

“Conseguimos que a universidade passe a adotar critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, garantindo oportunidades além da reserva de vagas prevista na Lei para candidatos negros e negras”, celebra a conselheira Patrícia Xavier, representante técnico-administrativa, lembrando que nem a legislação permitiu maior diversidade nos quadros docentes das IFE´s.

“Na análise de 4 anos dessa lei, numa mostra de 15  mil vagas, observou-se o ingresso de apenas 5% de candidatos negros e negras no geral. Na UFRGS, cerca de 2% do corpo docente é composto por negros e negras”, exemplifica a servidora.

Entre as medidas compensatórias, está a aplicação da reserva de vagas já ao final da primeira etapa, de caráter eliminatório, mas ainda considerando a nota mínima para aprovação (7,00) e respeitado o limite de vagas estabelecido pelo Departamento interessado. Além disso, será adotado fator de correção nas tabelas de provas de títulos para candidatos sujeitos de direitos de ações afirmativas no valor mínimo de 1,20 – a critério do departamento.

Foi estabelecida, ainda, garantia de diversidade de gênero e cor na composição das comissões examinadoras dos concursos através da representatividade de pelo menos um terço dos membros titulares. “Essa diversidade da banca é fundamental, tendo em vista que candidatos sujeitos de direito vão trazer, na escrita, na prática e na sua produção intelectual, referências que retratarão suas vivências – quase sempre de sujeito oriundo de camada popular – e leituras, e sabemos que os currículos e bibliografias da academia ainda são excessivamente elitistas, masculinos e brancos”, analisa Patrícia.

Veja abaixo algumas das alterações aprovadas pelo Consun:

  • O ingresso para o cargo passa a ser ‘na UFRGS’, e não ‘na carreira’ – uma antiga pauta do movimento docente da universidade, possibilitando que docentes já integrantes da carreira e que entram por vacância, vindo de outras universidades federais, não necessitem voltar à classe e nível inicial.
  • Adoção de critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas (pessoas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência) e para candidatas(os) que estiveram em licença-maternidade ou licença-adotante nos últimos 6 anos.
  • Possibilidade de uso do Nome Social pelos(as) candidatos(as), em consonância com sua identidade de gênero.
  • Diversidade de gênero e cor na composição das comissões examinadoras (bancas), garantida pela representatividade de pelo menos um terço dos membros titulares.
  • Aplicação do disposto na Lei 12.990/2014, de reserva de vagas de 20% para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) já ao final da primeira etapa (Prova Escrita – eliminatória), e não somente ao final do concurso, visto que a partir de agora haverá duas etapas.
  • Adoção de um ‘fator de correção’, em cada uma das tabelas da Prova de Títulos, para candidatas(os) que estiveram em licença maternidade ou licença adotante nos últimos 6 anos, em um valor estabelecido no edital, que poderá variar entre 1,05 e 1,25.
  • Adoção de um ‘fator de correção’, em cada uma das tabelas da Prova de Títulos, para candidatos(as) sujeitos de direito das ações afirmativas (pessoas negras e pessoas com deficiência), com o valor de no mínimo 1,20, a critério do departamento.
  • Possibilidade de os departamentos adotarem, para a prova de Defesa da Produção Intelectual, a avaliação de projetos de pesquisa ou de extensão.
  • Não-obrigatoriedade, pelos departamentos, de adoção do meio digital para a Prova Escrita, o que não inviabiliza o anonimato, permite o uso de símbolos/caracteres especiais em algumas áreas do conhecimento, além de aliviar a demanda por grandes laboratórios de informática em concursos com muitos(as) candidatos(as).
  • Possibilidade de os departamentos adotarem, caso escolham o meio digital para a Prova Escrita, softwares livres ou de código aberto pelos(as) candidatos(as).
  • Necessidade de adaptações na Prova Escrita para adequação das condições e apoio necessário aos(às) candidatos(as) PCDs.