Notificação judicial exige que UFRGS respeite concessões de promoção acelerada

Conforme nota informativa emitida na terça-feira (19) pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFRGS (CPPD), a Universidade foi notificada a cumprir decisão judicial que exige a concessão de promoção acelerada aos docentes que estavam na carreira em ocasião de mudança da Lei nº 12.863, de 2013. A medida contempla ingressantes na UFRGS por vacância, que eram ocupantes de cargos das carreiras do Magistério Superior ou EBTT em outras instituições federais de ensino em 01/03/2013.

“Conforme a Justiça, mesmo com a existência de dispositivo legal, as IFEs não vinham cumprido o direito de promoção acelerada a professoras e professores já aprovados em estágio probatório, mesmo que na IFE de origem”, explica Antonio Marcos Teixeira Dalmolin, Diretor do ANDES/UFRGS. “Então, um docente que já foi aprovado no estágio probatório na universidade de origem e ingressa via concurso, com a modalidade de vacância de cargo, tem direito de solicitar a promoção acelerada para o nível 1 da Classe C, com o título de doutor ou para o nível 1 da Classe B, com o título de mestre”, exemplifica.

As e os docentes contemplados pela decisão devem solicitar à CPPD a retificação da data de sua Aceleração de Promoção. Em caso de dúvidas, a Comissão orienta contato pelo e-mail cppd@ufrgs.br.