A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota técnica na sexta-feira (15) apontando que a manutenção do Enem durante a pandemia de Covid-19 viola a Constituição. Conforme os 12 procuradores que assinam o texto, a educação a distância oferecida nesse momento está cercada “de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade”, contrariando o que estabelece a Constituição Federal.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, vem divulgando a manutenção da data do Enem deste ano nos dias 1º e 8 de novembro, apesar de diversos apelos de entidades, parlamentares, educadores, alunos e instituições de ensino. As inscrições para o exame foram abertas na semana passada.
Como já se argumenta em diversos pedidos, a nota do MPF lembra mais uma vez que muitos alunos de baixa renda não têm acesso à internet e, por isso, não conseguem a preparação adequada. “Perdem, e muito, os estudantes com escasso acesso a meios remotos, como internet e televisão. Mas perdem todos, inclusive os mais favorecidos economicamente. Estes podem ter facilitada a transmissão de conteúdo das disciplinas, mas igualmente ficam carentes da dimensão social da educação”, acrescenta o documento.
O posicionamento do MPF foi encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
Na semana passada, mais de 30 entidades, incluindo ANDES-SN e Andifes, assinaram uma solicitação coletiva de suspensão do calendário do Enem, direcionada ao MEC, ao Ministério Público Federal, ao CNE, ao Congresso Nacional e à sociedade em geral. A reivindicação, que conta com apoio de dezenas de entidades regionais, incluindo ANDES/UFRGS, Assufrgs e Sindoif, frisa que a posição do CNE foi explícita ao recomendar que o MEC e o INEP aguardem o retorno às aulas para definir o cronograma e as especificidades do Enem.
STF garante livre manifestação de ideias em universidades
Na quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal federal (STF) garantiu, por unanimidade, livre manifestação de pensamento e de ideias em universidades. A decisão foi tomada no encerramento do julgamento da ADPF 548, ajuizada pela então Procuradora Geral da República Raquel Dodge, ao questionar atos de busca e apreensão de materiais de campanha durante as eleições de 2018 em universidades.
Os ministros seguiram o substancioso voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
Medida cautelar referente ao assunto já havia sido deferida pela relatora na véspera do segundo turno das eleições de 2018. Na ocasião, a procuradoria questionava decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais.
Com a decisão, ficam suspensos atos do Poder Público que autorizavam a busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e proibiam ndo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.