Manifestação da Diretoria do ANDES/UFRGS referente ao Relatório sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE) no período letivo 2020/1

 

Desde antes da implementação do ERE, em 23 de março de 2020, após a suspensão das atividades presenciais na UFRGS, já divulgávamos em nota e também em notícias várias preocupações acerca da adoção do ensino remoto em substituição ao ensino presencial, alertando que se tratava de uma versão bastante precarizada da educação a distância.

A Seção Sindical vem promovendo o debate e chamando a responsabilidade da Administração Central, sobretudo naquilo que implica a vida funcional e os processos de trabalho dos e das docentes da UFRGS, reafirmando a importância de contemplar também as expectativas e demandas de técnicos e técnicas e de estudantes.

Vale lembrar que no início de maio de 2020 solicitamos, via ofício, que a Reitoria incluísse na pauta do Conselho Universitário (Consun) a discussão sobre a preservação de direitos docentes como a carreira e a qualificação (progressões e promoções funcionais, estágio probatório e licença capacitação).

A Resolução nº 25/2020 do CEPE reconheceu a excepcionalidade da adoção do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e estabeleceu algumas condições atendendo a demandas dos diferentes segmentos da Universidade. Entretanto, a avaliação do ERE, estabelecida no Artigo 28, não vem atendendo às necessidades de avaliação do Ensino Remoto, seja para o conhecimento dos resultados, seja para correção de rumos, aí incluídos calendário e condições de oferta. Realizada em outubro de 2020, teve seus resultados divulgados tardiamente em fevereiro de 2021, deixando de ser um instrumento que pudesse contribuir para o planejamento do semestre de 2020/2, em vigor até maio de 2021. Estes dados serão apresentados na Sessão n°239 do CEPE, no dia 07 de abril de 2021.

O ANDES/UFRGS ouviu docentes de diversas unidades e publicou materiais sobre as situações que vão na contramão da notícia que anuncia que o “primeiro semestre de Ensino Remoto tem avaliação positiva de professores e alunos”.

A Comissão de Acompanhamento escolheu consultar docentes e técnicos por meio de questionário, um instrumento que não valoriza o diálogo nem a diversidade. Mesmo com essas limitações, o relatório da Comissão de Acompanhamento traz dados preocupantes. O relatório informa que 1.192 docentes (41%) dos 2.906 docentes em atividade na UFRGS responderam a avaliação. Preocupa saber que 29,6% dos respondentes necessitaram adquirir novos equipamentos e 6,7% consideram que não tinham equipamentos adequados para a atividade remota. Sobre isso não foi sequer anunciada alguma política de apoio por parte da Universidade. Ainda em 2020, o ANDES/UFRGS solicitou à Administração Central atenção a essa questão, demanda para a qual ainda não obtivemos resposta. Além disso, as respostas mostram condições inadequadas para o desenvolvimento das atividades docentes, sobretudo aquelas que implicam o ensino de forma remota em ambientes fora da universidade, quando “a maioria dos docentes (86%) entendeu que seu ambiente de trabalho apresentava alguma interferência com sua atividade didática, mas que este ambiente, ainda assim, permitiria seu trabalho”.

Estas informações também trazem implicações familiares em ambiente doméstico: “Quanto à relação trabalho/cuidados com terceiros, os docentes consideraram que, com ou sem cuidados de terceiros, isso não afetou seu trabalho para a maioria dos docentes (71%). Entretanto, o restante dos docentes (29%) julgou estar sendo afetado de algum modo por cuidar de terceiros”. Essa parcela não pode ser ignorada.

Por fim, e ainda que as ferramentas disponibilizadas pela UFRGS sejam consideradas satisfatórias (59%) ou parcialmente satisfatórias (39%) para as atividades remotas pelos 41% que responderam ao questionário, a adaptação de conteúdos ao modelo emergencial apresentou alguma dificuldade para 65% dos docentes.

As dificuldades e os problemas relatados na Avaliação não podem ser minimizados. É preciso tratar dessas questões com a comunidade acadêmica, para corrigir e aperfeiçoar os próximos planejamentos e, ainda, para conhecer as limitações e contradições do Ensino Remoto Emergencial. É preciso construir espaços de avaliação com a participação de toda a comunidade.

Cabe ressaltar que a solução “emergencial”, nos termos da Resolução nº. 25, foi adotada durante a “situação emergencial de saúde e não deve se prolongar para além do tempo de necessidade de distanciamento social em função das condições sanitárias da pandemia.