31 de julho de 2019
Liminar concedida na terça-feira (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no Rio Grande do Sul, os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que suprimia gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 7 em universidades e institutos federais. A decisão judicial foi tomada em função de uma Ação Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entendimento do órgão, a extinção viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, “uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos”.
O MPF também salientou que a deliberação afeta a gestão das instituições, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e que há uma desproporção na medida, uma vez que os efeitos tratam de funções comissionadas de valor baixo. “Resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e razoabilidade”, aponta a ação. Conforme tabela divulgada pelo ANDES-SN, seriam extintos 13.710 cargos da educação no país. Somente na UFRGS, haveria a supressão de 323.
Autonomia reconhecida
A juíza Ana Paula de Bortoli cita as universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Santa Maria (UFSM), de Pelotas (Ufpel) e de Rio Grande (Furg) na sentença, assim como a Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade do Pampa (Unipampa) e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Farroupilha (IFF) e de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IF-Sul).
A magistrada acrescenta que “o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.
Novo bloqueio de verbas
Na terça-feira (30), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o governo publicou novo decreto de programação orçamentária com o detalhamento do chamado contingenciamento de mais R$ 1,44 bilhão no Orçamento de 2019. A Educação, que já sofreu cortes que ultrapassam R$ 6 bilhões desde a posse de Jair Bolsonaro, foi a segunda pasta mais atingida, com bloqueio de mais R$ 348,47 milhões.
A tesourada adicional soma-se aos R$ 29,7 bilhões divulgados em março. Devido à retenção de verbas orçamentárias, os recursos para custeio e investimentos estimados para este ano são os menores desde 2008, quando começou a série histórica do Tesouro Nacional – em todas as áreas, não somente para Educação.