Após mandado de segurança elaborado pela assessoria jurídica da Sinduffs, Seção Sindical do ANDES-SN na UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul), o Tribunal Regional Federal da 4ª região deferiu, em caráter liminar, a suspensão da demissão do professor Daniel de Bem, garantindo o direito de recurso ao Conselho Universitário Consuni).
Em junho de 2019, o docente do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, que é ex-aluno da UFRGS, se envolveu em discussão com um colega durante uma atividade sindical. Um processo administrativo culminou com a demissão do professor, que é negro, com base nos incisos IX e XI do Art. 116, e inciso V do Art. 117, da lei nº 8.112, que trata do regime de contratação de servidores públicos. Já o outro envolvido – branco – recebeu pena de suspensão por três meses.
Revisão de pena
Com a liminar da Justiça, o Consuni, instância recursal máxima da universidade, poderá ter acesso às provas e reapreciar o processo disciplinar – que tramita em sigilo –, fazendo um novo juízo de proporcionalidade da pena aplicada.
“A decisão representa um passo importante para restabelecer a justiça no caso do professor Daniel, ao qual foi imposta uma pena desproporcional sem direito a recurso. A decisão ainda reafirma o direito a recurso nas instâncias colegiadas”, manifestou a Seção Sindical.
Vicente Ribeiro, coordenador da entidade, comenta que ambas as punições foram excessivas, porém, no caso de Daniel de Bem, ficou nítido o preconceito da administração, punindo alguém que se encaixa no estereótipo de culpado. Em dezembro de 2020, a entidade organizou um manifesto pela revisão da pena, o qual foi assinado e apoiado pelo ANDES/UFRGS.