Justiça determina suspensão do bloqueio de verbas a universidades

10 de junho de 2019

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da 7ª Vara Federal, em Salvador, determinou a suspensão dos bloqueios do Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais. A decisão, publicada na sexta-feira (07), aponta para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na visão da magistrada, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

Renata Almeida analisou oito ações, uma delas movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A juíza fixou ao MEC multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não fosse cumprida em 24 horas.

A decisão levou em conta recentes declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub. No texto, a juíza afirma não haver “necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas”.

A argumentação também faz referência à Constituição de 1988, que define a educação como “direito fundamental social” e estabelece que o financiamento das instituições de ensino públicas federais compete à União.

Então, acrescenta a decisão, “ao permitir que estas instituições se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais, inclusive de serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplo de custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção”, a União estaria se eximindo de obrigações constitucionais.

Conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando um recurso contra a decisão, que deve ser protocolado ainda nesta segunda-feira (10) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – que funciona como segunda instância no caso.

Os impactos dos cortes

O bloqueio chega a 30% das despesas discricionárias (não obrigatórias) das instituições superiores de ensino, como investimentos (construção de salas, laboratórios, renovação, bolsas para pesquisas, custeio de projetos científicos, por exemplo), contratação de serviços, além de pagamentos de terceirizados, luz e energia e uma parcela importante das despesas com assistência estudantil, que não são cobertas pelo Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Acesse aqui o painel dos cortes elaborado pela Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).

O atraso na conta de luz da UFRGS, reportado em abril pelo jornal Zero Hora, é apenas um exemplo dos efeitos já sentidos em função das sucessivas reduções de verbas. O problema, que vem se agravando desde a aprovação da Emenda Constitucional 95, em 2016, agora leva as Instituições Federais de Ensino (IFEs) à uma situação limítrofe de sobrevivência com o bloqueio orçamentário instituído pelo decreto 9.741, de 29 de março de 2019.

Muitas universidades e institutos federais calculam que não conseguirão manter todas as atividades a partir de setembro, mesmo com ajustes e contenções de despesas. Especificamente na UFRGS, conforme apuração da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), trata-se de um de bloqueio de 31,7% dos créditos orçamentários – ou seja, quase um terço dos recursos, que já eram reduzidos em função do teto de gastos –,  habitualmente usados para arcar com custos de manutenção, pagamento de equipe terceirizada, contratos específicos de suprimento, energia elétrica, telecomunicações, insumos para pesquisa e aulas práticas, conservação predial e de equipamentos, saídas de campo, etc.

Ainda de acordo com a Proplan, a instituição tem utilizado o critério de priorizar as atividades finais nas decisões de alocação dos recursos limitados desde que começou a trajetória de redução orçamentária, especialmente a partir de 2017. Assim, no caso da não-reversão total da tesourada, o que vai acontecer é uma inadimplência seletiva de pagamento de contratos relacionados às atividades-meio (terceirizados), além das despesas (energia elétrica, principalmente). Ouça aqui entrevista com o Reitor Rui Oppermann sobre a situação orçamentária da UFRGS.  “Qualquer medida de economia, por maior impacto e volume, jamais vai alcançar o valor que está bloqueado”, lamenta o reitor.