Justiça determina que Proifes retire logotipo da ADUFC do site e pare de cobrar mensalidades 

A Justiça determinou, em decisão expedida no dia 4 de janeiro, a não obrigatoriedade de pagamento das mensalidades da ADUFC-Sindicato para o Proifes-Federação, assim como a retirada do logotipo da Seção Sindical do site da entidade, à qual não está vinculada desde 2014.

O despacho é assinado pelo o juiz Jean Fábio Almeida de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A Federação tem 20 dias para se adaptar à decisão, sob pena de multa diária após o prazo.

O pedido formal de desfiliação da ADUFC à associação ocorreu ainda em maio de 2014, seguindo deliberação de Assembleia Geral, ratificada em março de 2015 por uma segunda AG. No entanto, em 2018, a Proifes voltou a cobrar mensalidades e a utilizar o logotipo da Seção Sindical em seus canais de comunicação, informando-a como filiada.

No processo, o Proifes alegou suposta refiliação em 2018, após um período de aproximação com o sindicato. Contudo, decisões dessa natureza devem ser tomadas em Assembleia Geral, como ressaltou o juiz em sua decisão, o que não havia acontecido na época.

A atual Diretoria da ADUFC considera que, no período entre 2018 e 2019, a Diretoria do Biênio 2017-2019, sob presidência do professor Ênio Pontes de Deus, exorbitou de suas funções executivas ao pagar mensalidades à instituição, desrespeitando decisão do órgão deliberativo máximo do sindicato, que é a Assembleia Geral.

Democracia sindical

A decisão judicial reforça as definições estatutárias da ADUFC e o princípio democrático na vida sindical. “Delineados tais fatos, tenho que a configuração do sindicato autor como filiado à associação civil reclamada não pode ser considerada como firmada, não obstante os atos praticados pelos seus diretores, uma vez que não houve deliberação em assembleia para tanto. Os administradores do sindicato autor, apesar de pagarem mensalidades, participarem de reuniões e indicarem membros para a reclamada, não tinham autorização da assembleia de seu órgão para fazerem nova filiação à associação reclamada, razão pela qual é evidente que não vigora mais vinculação formal entre as partes. Tal vinculação somente poderia ocorrer com autorização da assembleia do sindicato autor”, destacou o magistrado.

Em Assembleia no dia 17 de dezembro,  a ADUFC deliberou pela refiliação ao ANDES-SN.