Em resposta à ação civil pública impetrada pelo Cpers na última segunda-feira (19), O Tribunal de Justiça do Estado deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais de toda a rede estadual.
O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs).
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.
Na prática, como o Estado tem transferido a responsabilidade para as direções das instituições de ensino, as escolas não conseguem cumprir todos os requisitos.
Se a decisão for mantida, as poucas escolas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.
“O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas”, comenta presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer.
Falta de estrutura
A ação foi fundamentada na ausência dos EPIs prometidos pelo governo do estado e na quantidade insuficiente de profissionais para efetuar a higienização das escolas.
O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores(as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização. “(…)A declaração de conformidade sanitária não poder ser autodeclarada por quem não tem capacidade técnica para tanto”, diz a decisão judicial.