A Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, RCSM Advocacia, elaborou informativo com as principais informações de ações judiciais de interesse dos docentes filiados, colocando-se à disposição para a complementação de informações e demandas pontuais de cada ação.
Desta forma, reunimos as principais pautas, reafirmando o compromisso do ANDES-SN, e da Seção do ANDES na UFRGS, com a garantia de direitos e valorização dos servidores docentes, mantendo-se atenta a todas as demandas e acompanhando as ações ajuizadas por sua assessoria.
Veja abaixo, as principais informações apontadas pela equipe jurídica.
Auxílio-Creche / Assistência Pré-Escolar
Diversas universidades realizam descontos de auxílio-creche, todavia o TRF da 4ª Região entende que os servidores não devem participar deste custei. A ação ajuizada pelo ANDES/UFRGS, apontou a ilegalidade do desconto, e a decisão de primeiro grau reforça que os descontos devem ser interrompidos e a devolução dos valores de até cinco anos ao início do processo.
Os docentes que tiveram os valores descontados a título de auxílio-creche/assistência pré-escolar, devem buscar a restituição dos valores por meio de ação judicial, com a incidência de juros e correção monetária, conforme orientação da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS.
Abono de permanência
A UFRGS realiza o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina (décimo terceiro salário) em valor inferior ao efetivamente devido aos e às docentes que recebem o abono de permanência. Porém, os tribunais brasileiros têm reconhecido que o abono em questão é verba remuneratória, devendo incidir sobre a base de cálculo do terço e da gratificação mencionados.
Deste modo, os e as docentes que recebem o abono de permanência devem buscar, na Justiça, seu direito ao pagamento correto do terço de férias e da gratificação natalina, pleiteando, por consequência, o pagamento de tais diferenças retroativamente, com a incidência de juros e correção monetária, além da inclusão dos efeitos remuneratórios em folha de pagamento até a data da sua aposentadoria.
Correção monetária dos valores pagos em atraso
Atualmente, as universidades e autarquias vinculadas à União realizam o pagamento de valores atrasados de direitos reconhecidos administrativamente sem a devida correção monetária.
O entendimento da Justiça é pacífico no sentido de que é direito dos (as) servidores (as) credores (as) de valores reconhecidos administrativamente pela autarquia, o recebimento da correção monetária dos valores adimplidos com atraso, a contar da data em que cada parcela se tornou devida até o efetivo pagamento. Desse modo, os e as docentes que receberam valores pagos em atraso pela UFRGS devem buscar o direito ao pagamento da atualização monetária na justiça.
Cobrança dos valores atrasados reconhecidos administrativamente
O entendimento da Justiça Brasileira é pacífico no sentido de que é direito do (a) servidor (a) o recebimento destes valores reconhecidos na via administrativa, não havendo justificativa para a imposição de ritos ou assinaturas de declarações de renúncia a direitos pela UFRGS, sendo ilegais a ausência de previsão e o atraso destes pagamentos.
Nesses casos, recomenda-se a cobrança dos valores reconhecidos como devidos na via judicial – o que permite, ainda, a cobrança da correção monetária dos valores. Assim, os e as docentes que aguardam o pagamento dos exercícios anteriores de valores reconhecidos administrativamente pela UFRGS devem buscar seu direito na Justiça, conforme orientação da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS.
Progressões e promoções funcionais
A UFRGS vem reconhecendo o termo e a data iniciais corretos dos efeitos das progressões e promoções deferidas aos seus e suas servidores (as), concedendo as progressões/promoções a contar da data do término do interstício na Classe/Nível imediatamente anterior.
Nos casos em que a UFRGS considera o termo inicial incorreto para promoção/progressão, apenas judicializando a causa é possível garantir o direito dos (as) docentes frente à Administração Pública. Assim, os e as docentes que tiveram o termo inicial do seu avanço de carreira vinculado tão somente à data da apresentação do requerimento administrativo devem buscar seu direito na Justiça, conforme orientação da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS.
Para esclarecimento de dúvidas, a assessoria jurídica do ANDES/UFRGS segue à disposição a partir do telefone (51) 3061-9892 – WhatsApp: (51) 9653-3170 e e-mail, contato@rcsm.com.br