InformANDES na UFRGS, nº 99/2014, 24/10/2014.

PAUTA:

1-Parecer da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS sobre a Circular Progesp nº 17/2014 que visa abolir os pagamentos retroativos relativos a progressões.

2-Cultura, História e Ciência em Debate: 2ª fase do evento “50 anos do golpe de 1964, 50 anos de impunidade”.

1- Parecer da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS sobre a Circular Progesp nº 17/2014 que visa abolir os pagamentos retroativos nas progressões

Da publicação da Circular nº 17/2014 até hoje

No dia 14 de outubro, a Progesp publicou o Ofício Circular nº 17/2014 decidindo que TODAS as progressões e promoções passarão a ter vigência somente a partir da data da concessão da progressão pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, a CPPD – ou seja, abolindo a possibilidade de eventuais pagamentos retroativos em matéria de progressão ou promoção.

A Circular da Progesp está baseada no Parecer nº 735/2014 da Procuradoria-Geral da UFRGS que apresenta uma interpretação de uma Decisão do CONSUN/UFRGS.

A Seção Sindical ANDES/UFRGS imediatamente informou a comunidade docente, da forma mais ampla possível, a respeito da referida circular (ver nossos boletins nº 96 e 98, bem como o programa de rádioVoz Docente, nº 12). Também, realizou reunião de avaliação com sua Assessoria Jurídica e, no dia 16,solicitou audiência com a Reitoria para tratar do assunto.

A Seção Sindical/UFRGS está ultimando um documento de análise política da Circular nº 17/2014-Progesp, que será publicado no próximo boletim. Mas divulga, desde já (ver a seguir), as análises contidas no Parecer Jurídico elaborado pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados (Assessoria Jurídica desta Seção) sobre a questão.

O Parecer Jurídico do escritório Rogério Viola Coelho Advogados

O documento do escritório Rogério Viola Coelho Advogados não concorda com a interpretação, particular e equivocada, dada pela Procuradoria-Geral à Decisão 197/2006 do CONSUN de que os efeitos financeiros da progressão/promoção seriam retroativos à data em que a CPPD expedir parecer positivo sobre as avaliações de desempenho. Por que?

Porque “a aprovação da avaliação de desempenho é um ato que NÃO depende do docente para a efetivação. Por óbvio que o professor candidato a progressão/promoção não pode efetuar a própria avaliação, tampouco exigir que a CPPD o faça em determinado tempo.

Assim sendo, não pode constituir em requisito para a conquista da promoção. Apenas se consideraria como uma ‘exigência’ o desempenho acadêmico objetivo do docente.

Não há como, pois, atribuir prejuízos ao docente por ato que não depende de si”.

Tampouco se pode “desconsiderar a própria ausência de imediatidade entre a implementação dos requisitos de tempo e titulação e a aprovação da avaliação de desempenho não é razoável.

Aliás, considerar válida a interpretação dada pelo parecer poderia levar ao absurdo de o docente ser prejudicado pelo simples fato de o relator de seu processo na CPPD, digamos, esquecer ou não ter tido tempo de fazer seu relatório antes da reunião”.

Conclusões do Parecer Jurídico do escritório Rogério Viola Coelho Advogados (RVC)

Após apontar os equívocos do  Parecer 735/2014 da Procuradoria-Geral da UFRGS e destacar quais são as competências da CPPD, o documento do escritório Rogério Viola Coelho Advogados conclui da seguinte forma:

De tudo quanto exposto, conclui-se que a interpretação emprestada pelo parecer [nº 735 da Procuradoria Geral] não encontra guarida na própria legislação ou razoabilidade. Recomenda-se, ainda, que a CPPD tome providências no sentido de requerer ao CONSUN que racionalize a redação da Decisão 197/2006”.

A Minuta de Parecer da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS (Escritório RVC) pode ser lida no facebook: https://www.facebook.com/andesufrgs

O Ofício Circular nº 17/2014 da Progesp/UFRGS pode ser lido aqui ou aqui.

O Parecer da Procuradoria-Geral da UFRGS pode ser lido aqui ou Parecer 736 – Procuradoria Geral.

2-Cultura, História e Ciência em Debate: 2ª fase do evento “50 anos do golpe de 1964, 50 anos de impunidade”

De 12 a 14 de novembro acontecerá a segunda fase do evento “50 ANOS DO GOLPE DE 1964, 50 ANOS DE IMPUNIDADE”. Trata-se de um seminário envolvendo painéis com pesquisadores, professores da rede de ensino, artistas e jornalistas e depoentes. Participarão convidados do RS, Maranhão, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Uruguai e Colômbia.

O mesmo ocorrerá no Arquivo Público do Estado (APERS) entre os dias 12 e 14 de novembro, das 14 horas até as 22 horas. Vagas limitadas. Endereço do local: Rua Riachuelo, 1031, Centro de Porto Alegre.

A inscrição custa 15 reais. As vagas serão garantidas mediante o envio do comprovante de depósito ou de transferência para o email: inscricoes50anosgolpe@gmail.com . A Comissão organizadora enviará um email confirmando a inscrição. Dados da conta: Conta nº 51.632-5, Agência 1899-6, Banco do Brasil, Amanda Gabriela Rocha Oliveira.
Certificados serão de 30 horas (mínimo de 75% de presença).

* Mais informações: https://www.facebook.com/events/772153342840809/?source=1

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