InformANDES na UFRGS, nº 95/2014, 15/10/2014.

Sobre a interdição do “Prédio Novo de Aulas” (Prédio 11.209), no Campus Centro

Imagem publicada no site da UFRGS

Pela terceira vez em menos de um ano, a UFRGS está em destaque no noticiário jornalístico devido a problemas materiais de equipamentos ou de infraestrutura. Depois da inundação da Biblioteca Setorial de Ciências Sociais e Humanas e da explosão de um autoclave no Restaurante Universitário 3 – ambos no Campus do Vale –, ocorre, agora, a interdição do Prédio 11.209, conhecido como “Prédio Novo de Aulas”.

O referido prédio está localizado na Rua Sarmento Leite, 425, entre a Faculdade de Direito e a Escola de Engenharia, atrás do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica (antigamente conhecido como Instituto Parobé e, depois, como prédio do Instituto de Matemática).

Os parágrafos a seguir apresentam um breve histórico do assunto e providenciam links para o diversos documentos disponíveis.

1-“Recebimento provisório” do prédio em 2013

Construído com verbas do Reuni, contando com 22 salas de aulas espalhadas em cinco andares e com capacidade para 1.200 alunos,  o Prédio 11.209 começou a ser utilizado no primeiro semestre de 2013, mas não foi “recebido em definitivo” pela UFRGS devido a problemas construtivos e estruturais constatados por ocasião do recebimento.

Dado o “recebimento provisório”, a UFRGS discute, com a empresa construtora, a correção dos problemas de construção.

2-Dia 11 de junho de 2014: inauguração oficial do prédio

Em 11 de junho deste ano, após cerca de uma ano de utilização, o prédio foi inaugurado oficialmente pelo ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes, acompanhado do secretário de Educação Superior (SESu), Paulo Speller, e de outros membros de sua equipe. Leia sobre a visita do Ministro e a inauguração aqui ou aqui.

3-Dia 13 de junho de 2014: Nota de Esclarecimento da UFRGS sobre a existência de fissuras

Dois dias depois da inauguração, em 13 de junho, a Pró-Reitoria de Graduação – ProGrad/UFRGS encaminhou, “para conhecimento dos docentes que ministram aulas no Prédio 11209 do Campus Centro”, uma nota de esclarecimento sobre duas “fissuras” que foram constatadas na escada principal do prédio.

Assinada pelo Superintendente de Infraestrutura, Prof. Eng. Alberto Tamagna, o Vice-Superintendente de Obras, Eng. Sílvio Henrique Bersagui, e o Pró-Reitor de Graduação, Prof. Sérgio R. K. Franco, a nota informa: “Por medida de segurança, os dois patamares foram escorados por estruturas de madeira, a fim de promover um alívio nas cargas e nas tensões internas das lajes até que estas peças sejam devidamente avaliadas. Após a avaliação técnica serão tomadas as medidas corretivas definitivas”.

A nota também esclarece: “As atividades acadêmicas e a rotina do prédio podem ser mantidas sem alterações, uma vez que a medida preventiva garante total segurança” (grifo nosso), e ainda: “Já foram notificados o Engenheiro Civil que reponde pelo projeto estrutural, bem como a Empresa que executou a obra”.

O nº 55 (17/06) do boletim da Seção Sindical ANDES/UFRGS divulgou uma matéria sobre o assunto, que pode ser lida aqui.

A Nota de Esclarecimento da UFRGS pode ser lida aqui.

4-25 de julho de 2014: parecer da Assessoria Pericial do Ministério Público Federal (MPF) sobre as “reais condições” do prédio

A Nota de Esclarecimento da UFRGS não parece ter conseguido acalmar a preocupação dos usuários do prédio, sendo registradas, junto ao Ministério Público Federal (MPF), diversas manifestações de inquietação e insegurança.

O que levou a Procuradoria da República no estado a solicitar Parecer Técnico de sua Assessoria Pericial, para “elucidar as reais condições do prédio”.

Após listar os problemas construtivos e estruturais verificados durante a vistoria, a Assessoria Pericial do MPF conclui:

a)existem problemas construtivos e estruturais na edificação;

  1. b) a UFRGS adotou medidas para o correto diagnóstico da causa das anomalias estruturais e apuração das responsabilidades;
  2. c) a Universidade também adotou medidas preventivas para a garantia da segurança dos usuários da edificação;
  3. d) as demais anomalias construtivas e estruturais observadas não colocam em risco a segurança dos frequentadores do prédio de salas de aula.

O Parecer é datado de 25 de julho e seu teor é tranquilizador. O Parecer pode ser lido aqui.

5-Nova vistoria e novo parecer da Assessoria Pericial do Ministério Público Federal (MPF)

No entanto, em face do teor de um laudo estrutural elaborado pela Comissão de Avaliação Técnica da UFRGS, datado de 30 de julho, bem como da análise de documentos técnicos e administrativos entregues pela UFRGS, o MPF solicitou de sua Assessoria Pericial “complementação e eventual reavaliação do Parecer Técnico” datado de 25/07.

Na subsequente vistoria e análise dos documentos foi constatado o agravamento de problemas em uma das duas “escadas protegidas” (escadas de escape), decorrentes de recalques de fundação, entendendo o Parecer não ser recomendável, por precaução, a continuidade da utilização da referida saída.

Constata, portanto, o Parecer, “em face do conjunto de circunstâncias apontadas, somadas à redução da capacidade de escoamento dos ocupantes da edificação pela [= em decorrência da] necessidade temporária de interdição da segunda escada protegida verificada, que não é possível assegurar que a edificação, na condição atual, ofereça aos usuários a segurança que é requerida pela legislação e normas técnicas aplicáveis” (pág. 15).

Datado de 29 de setembro, o segundo Parecer pode ser lido aqui.

6-O MPF entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a UFRGS

No dia 01 de outubro, em base no novo Parecer e demais documentos, o MPF entrou com Ação Civil Pública contra a UFRGS requerendo centralmente a interdição do Prédio 11.209 e medidas complementares.

A ACP do MPF pode ser lida aqui.

7-A justiça acolheu o pedido de liminar do MPF, determinando a interdição do prédio. A UFRGS aguarda a suspensão da liminar e publicou nota a respeito no portal da Universidade:

“A Universidade garante, por meio de laudo estrutural, que o prédio é seguro e que as aulas no local podem ser mantidas, por isso recorrerá da decisão da Justiça. O problema é localizado na escada principal, que está interditada. A escada enclausurada (de incêndio) está sob monitoramento e não oferece risco. Intimada na semana passada, a UFRGS apresentou à Justiça Federal manifestação em que sustenta não haver necessidade de interdição total do prédio, porque a maioria dos problemas construtivos não oferece risco à vida e à integridade física de quem usa o local, e os que podiam apresentar este risco já foram alvo de implantação de medidas protetivas.”

A decisão da juíza pode ser lida aqui.

A Nota da UFRGS pode ser lida aqui ou aqui.

Matéria a respeito do Correio do Povo pode ser lida aqui, e da ZH aqui.

Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!

– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!

– 10% do PIB para Educação Pública, já!