InformANDES na UFRGS, nº 80/2014, 12/09/2014.

 

 

Pela aprovação da PEC 555/2006        Pela aprovação do PL 4434/2008

A PEC nº 555/2006 extingue a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados, forma iníqua de bitributação.

O PL nº 4434/2008 reajusta as aposentadorias do INSS pelo mesmo número de salários mínimos da época da concessão da aposentadoria.

O movimento em defesa dos direitos na aposentadoria exige que a Câmara dos Deputados vote já! e aprove os dois Projetos!

PAUTA:

1-Nota da Asessoria Jurídica sobre uma circular da Unimed/Porto Alegre relativa ao Plano de saúde UFRGS/Unimed.

2-Restaurante Universitário (RU) do Campus do Vale: explosão de caldeira feriu quatro funcionários; RUs do Vale e do Centro continuam fechados.

3-Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União: um mês de greve.

1-Nota da Asessoria Jurídica sobre uma circular da Unimed/Porto Alegre relativa ao Plano de saúde UFRGS/Unimed

Recentemente, alguns docentes inscritos no plano de saúde complementar UFRGS/Unimed receberam uma circular da Unimed/Porto Alegre, intitulada “Comunicado – Pessoa jurídica (empresa contratante)”, relativa ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF do Recurso Extraordinário nº 595.838.

No sentido de responder às dúvidas e aos receios suscitados pela referida circular, a Seção Sindical consultou sua Assessoria Jurídica, o escritório Rogério Viola Coelho Advogados, que deu uma resposta imediata e preliminar, de cunho tranquilizador: “A decisão do STF não afeta os docentes e demais servidores da UFRGS inscritos no plano de saúde complementar UFRGS/Unimed” (a íntegra da resposta pode ser lida aqui).

A seguir, o escritório Rogério Viola Coelho Advogados elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto, na qual detalha os esclarecimentos. Explica porque o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91. E aponta a consequência: a supressão da norma segundo a qual a Pessoa Jurídica que contratasse uma Cooperativa de trabalho (tal qual a UNIMED, UNIODONTO) para prestação de serviço, ficava (até a decisão do STF) obrigada a recolher pro INSS mais 15% sobre o valor da fatura.

O agora suprimido inciso IV dizia respeito tão somente a Pessoa Jurídica. Ora, são pessoas físicas os docentes inscritos no plano de saúde complementar UFRGS/Unimed. A Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Seção destaca, portanto, que a decisão do STF “não altera a relação jurídica dos docentes beneficiários com o plano de saúde, bem como não implica prejuízo ou reajuste de qualquer tipo”.

A Nota Técnica pode ser lida aqui ou acessada no blog da Seção Sindical: http://andesufrgs.wordpress.com/  ; colocar o cursor, na barra superior, em “Jurídico” e clicar em “Nota técnica sobre o contrato UFRGS-UNIMED”.

2-Restaurante Universitário (RU) do Campus do Vale: explosão de caldeira feriu quatro funcionários; RUs do Vale e do Centro continuam fechados

Na manhã do dia 02 de setembro, explodiu uma das panelas de autoclave do Restaurante Universitário do Campus do Vale (RU3). Quatro funcionários terceirizados ficaram feridos com queimaduras. Foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro (HPS) por veículo da Vigilância da UFRGS. Dois foram liberados no mesmo dia, mas dois permaneceram internados.

O RU3 foi imediatamente fechado e o local isolado para perícia de apuração das causas do acidente. A Reitoria emitiu Nota: o caldeirão é novo, foi adquirido há um ano e o produto ainda estão dentro do prazo de garantia do fabricante.

Os RU-1 (Centro, equipado com autoclave do mesmo fabricante e modelo) e RU-3 (Vale) continuam fechados. A reabertura depende de decisão do Ministério do Trabalho (MT). Mas, segundo Nota da Universidade, a empresa fabricante dos caldeirões “ainda não apresentou os laudos de segurança dos equipamentos, necessários para a reabertura dos restaurantes”.

Para saber mais, escute a matéria radiodifundida no Voz Docente, nº 6

 

Acesse o Voz Docente pela internet: http://andesufrgs.wordpress.com/voz-docente/ ou pelo facebook:https://www.facebook.com/andesufrgs  Depois de clicar em à (“play”), deslizar o cursor até indicar 5’05; a matéria sobre a explosão do caldeirão do RU pode ser ouvida dos 5’05 mn aos 7’10 mn.

3-Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União: um mês de greve

Os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União entraram em greve nacional no dia 14 de agosto. Neste fim de semana, completa um mês de paralisação!

O movimento já se estende por nove estados (dez sindicatos), sendo coordenada pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – Fenajufe.

A reivindicação é de reposição salarial das perdas acumuladas. Ruy Almeida, um coordenador do Sintrajufe/RS (filiado à Fenajufe), denuncia que “a categoria já acumula quase 50% de perdas salariais nos últimos 8 anos”.

O Judiciário enviou seu orçamento com a inclusão da reposição, porém, “mais uma vez, como já fizera em outros anos, o Executivo cortou o valor de nossa reposição na proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2015”.

E por que o Executivo cortou? Cristiano Moreira (outro coordenador do Sintrajufe/RS) explica que o governo federal prioriza os bancos: “47% do orçamento enriquece banqueiros e rentistas com o pagamento dos juros da dívida. Enquanto isso, para o funcionalismo, só arrocho salarial!”.

Por isso tudo, as reivindicações são dirigidas tanto ao STF como ao Executivo. Mas a negociação continua difícil:  “A presidente Dilma segue intransigente; por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) é omisso e não cumpre o papel de defender nossa reposição salarial junto ao governo”. Aliás, tanto o presidente do STF (Lewandowski) como a presidente do Executivo (Dilma) não têm aceitado receber a Fenajufe. Cristiano comenta: “Já cansamos de enrolação por parte de ambos”.

Ele lembra que os servidores do Judiciário Federal já estiveram em greve, no início de 2014, junto com outras categorias de servidores federais; suspenderam o movimento um tempo; agora, “voltamos à mobilização. Sabemos que nada virá sem luta e, por isso, estamos novamente em greve”.

Fontes: Fenajufe e Sintrajufe/RS, com edição da Seção Sindical/UFRGS.

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