PAUTA:
1 – Assembleia docente no dia 11 debaterá progressões e Dia Nacional de Lutas
2 – Elevação da meta fiscal para 2018 não contempla Educação e Saúde
3 – Conselho Nacional dos Direitos Humanos repudia ‘Escola sem Partido’
4 – Ouça o Voz Docente pela internet
1 – Assembleia docente no dia 11 debaterá progressões e Dia Nacional de Lutas
No dia 14 de setembro, docentes de todo o país participam do Dia Nacional de Lutas, Mobilização e Paralisação em Defesa dos Serviços Públicos e contra a Reforma da Previdência. Além do ANDES-SN, a Fasubra e o Sinasefe – entidades sindicais do setor da educação federal – também incorporaram a data em seus calendários; o Dia Nacional de Lutas também é convocado pelo Fórum de Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e pela Central Sindical e Popular – Conlutas.
Além de lutar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – da contrarreforma da Previdência – e o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), os docentes e as demais entidades exigem a revogação das leis da Reforma Trabalhista e da Terceirização, e da Emenda Constitucional (EC) 95/16 – a qual congela os gastos públicos por 20 anos -, que têm impactado duramente as instituições e institutos federais de ensino.
Assembleia geral de docentes da UFRGS na segunda-feira, 11 de setembro
Para construir a participação dos docentes da UFRGS no Dia Nacional de Lutas, a diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN convoca Assembleia Geral de Docentes a ser realizada no dia 11 de setembro, segunda-feira, com início às 18 horas, no Auditório do Departamento de Bioquímica (Ramiro Barcelos, 2600 – atrás do Instituto de Psicologia). O segundo item da pauta da Assembleia tratará das progressões e promoções docentes, considerando a proposta de nova regulamentação enviada para o Conselho Universitário e as medidas que vêm sendo tomadas pela Reitoria acerca dos interstícios, valores retroativos e nos casos de vacância. No terceiro item da pauta, a Assembleia discutirá o tema da Central Sindical e Popular – Conlutas, à qual o ANDES-SN é filiado, e que realizará seu 3º Congresso Nacional de 12 a 15 de outubro.
Horário: 18 horas
Local: Auditório do Departamento de Bioquímica (Ramiro Barcelos, 2600 – atrás do Instituto de Psicologia)
Pauta:
1 – Participação dos docentes da UFRGS no Dia nacional de luta, paralisação e greve dos docentes federais – 14 de setembro
2 – Progressões e promoções dos docentes da Ufrgs
3 – Central Sindical e Popular – Conlutas
4 – Assuntos gerais.
Atividades de mobilização no dia 14 de setembro
O Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, reunido no dia 28 de agosto, e o Fórum dos Servidores das Três Esferas (federal, estadual, municipal), reunido no dia 30 de agosto, iniciaram a construção de um ato unificado a ser realizado no final da tarde do dia 14 de setembro, quinta-feira.
Os servidores técnicos da UFRGS decidiram paralisar atividades no dia 14. Às 14 horas, no Campus Centro, ocorrerá o debate “Os serviços públicos e a crise”, promovido pela Assufrgs.
Uma reunião de mobilização que reuniu docentes, técnicos, estudantes e trabalhadores terceirizados, no dia 1º de setembro, definiu também a construção de atividades de mobilização, incluindo panfletagens, manifestações no dia 11 (quando será implantado o novo sistema de cobrança das refeições dos Restaurantes Universitários), atividades culturais na preparação do dia 14 e na tarde do dia 14, e concentração na UFRGS para participação no ato que deverá ocorrer no centro da cidade ao final da tarde. A próxima reunião de mobilização será realizada na terça-feira, dia 12, às 18 horas, na Faculdade de Educação.
Ato contra corte de verbas no dia 18 de setembro
Um grande ato contra os cortes de verbas para as universidades está sendo convocado pelos reitores das instituições federais de ensino do Rio Grande do Sul para a segunda-feira, 18 de setembro, às 9 horas, no Auditório Dante Barone da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
2 – Elevação da meta fiscal para 2018 não contempla Educação e Saúde
O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira, 5 de setembro, a votação do projeto de lei da Presidência da República que aumenta para R$ 159 bilhões o deficit orçamentário para 2017. A meta fiscal terá o mesmo valor em 2018, segundo o texto principal, aprovado na semana passada.
Os dois destaques votados na noite desta terça-feira (5) foram rejeitados pelos parlamentares. Rejeitada pelos deputados por 223 votos a 39, com duas abstenções, a emenda de autoria da senadora Ângela Portela (PDT-RR) tinha como objetivo determinar a aplicação, no Orçamento de 2018, de recursos mínimos em saúde em total equivalente ao apurado segundo a Emenda Constitucional do Teto de Gastos, acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano. Como os deputados não aprovaram a emenda, os senadores não precisaram votá-la no painel.
O outro destaque rejeitado, mas em votação simbólica, foi a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que garantia que, no Orçamento de 2018, os recursos destinados à educação fossem os mesmos de 2017 corrigidos pela inflação acumulada no ano, acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo IBGE.
Assim, o PLN 17/2017 segue para sanção presidencial na forma em que foi aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O projeto autoriza o governo federal a encerrar 2017 e 2018 com um deficit fiscal de R$ 159 bilhões em cada um desses anos. Outros três destaques ao texto já haviam sido rejeitados pelos parlamentares na última semana de agosto. Leia mais aqui.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 congela despesas com Educação e Saúde
O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (31) o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, de autoria do Poder Executivo (PLN 20/2017). Na proposta, ainda consta a meta de resultado primário com déficit de R$ 129 bilhões, previsão já alterada para R$ 159 bilhões negativos. O documento prevê um crescimento de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 e de 2,5% em 2019. O documento prevê que a receita total da União em será de R$ 3,6 trilhões, sendo o orçamento fiscal de R$ 1,43 trilhão e o orçamento para investimentos de R$ 68,8 bilhões. Com a aprovação da nova meta no Congresso, o governo deve mandar uma mensagem modificativa ao projeto da LOA. Ou seja, o Orçamento ainda vai mudar consideravelmente em relação à versão entregue no dia 31.
As despesas com Educação e Saúde, todavia, estão limitadas pelo novo regime fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 95, que significou, na prática, o fim das vinculações constitucionais para o financiamento dos direitos sociais inscritos na Carta Magna de 1988.
A LDO aprovada na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) no último dia 13 de julho foi a primeira sob o Novo Regime Fiscal. A EC 95/16 inscreveu, no Ato das Disposições Transitórias da Constituição, dispositivo que limita pelos próximos 20 anos o crescimento das chamadas despesas primárias da União – que incluem os gastos do governo federal com saúde e educação, além de benefícios da Previdência e assistenciais vinculados ao salário mínimo, entre outros. Pela nova regra, esse limite é o valor despendido no ano anterior acrescido da correção da inflação medida entre julho e junho, que no caso da LDO de 2018 foi de 3%. Isso significa que, ao contrário do que era previsto anteriormente, a retomada do crescimento e da arrecadação de impostos federais, quando acontecer, não vai significar um maior aporte de recursos para financiar os direitos sociais inscritos na Constituição Federal.
Situação inversa à da saúde e da educação tem hoje a destinação de recursos da União para o pagamento do serviço da dívida pública. Por tratar-se de uma despesa financeira da União, a dívida ficou de fora dos limites impostos pela EC 95, que abrange apenas as despesas primárias. Segundo Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, com o teto de gastos, a previsão é de que cada vez mais recursos federais sejam desviados para o pagamento de juros e amortizações da dívida. Em 2016, a dívida abocanhou 44% do orçamento da União, ou R$ 1,130 trilhões; em 2017, Maria Lúcia calcula que essa fatia deve aumentar para 50,66% do orçamento, ou R$ 1,72 trilhão. Leia mais aqui.
Renúncia fiscal supera gastos nas áreas de Saúde e Educação
Segundo reportagem publicada no Correio do Povo do dia 4 de setembro, os valores projetados para o total de renúncias tributárias em 2017 chegam a R$ 284 bilhões. Adicionados os benefícios financeiros e creditícios (R$ 121, 13 bilhões), os valores totais estão projetados em R$ 406 bilhões para este ano, com alta de 7,4% frente a 2016 (R$ 378 bilhões). Os números são da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O valor concedido em benefícios tributários e financeiros em 2017 supera todas as despesas com Saúde e Educação (sem contar pessoal), Bolsa Família, benefícios de prestação continuada (BPC), seguro-desemprego, abono salarial, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Fundeb e Fies, que, juntos, estão estimados em R$ 317,44 bilhões para o ano. Segundo o Ministério do Planejamento, as renúncias de arrecadação para 2017 equivalem a 32% das receitas totais do governo (última estimativa, feita em agosto, foi de R$ 1,28 trilhão). Leia mais aqui.
Poucos devem muito
Segundo reportagem de Monica Bergamo, colunista da Folha de São Paulo, um pequeno grupo de 8.000 empresas é responsável por 58% do total de impostos devidos no país. Juntas, elas têm débitos de 670 bilhões, de um total de 1,1 trilhão de reais que a União tem a receber. O Brasil tem 1,9 milhões de pessoas jurídicas ativas no país, e apenas 11% delas devem impostos atualmente. Os números são de um novo estudo feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
3 – Conselho Nacional dos Direitos Humanos repudia ‘Escola sem Partido’
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado composto por representantes do poder público e de organizações da sociedade civil, editou uma resolução em que manifesta o seu “repúdio” a iniciativas de restrição a liberdade de comunicação sobre temas da vida política, nacional ou internacional nas salas de aula. A resolução n° 7, publicada no último dia 23 de agosto, foi aprovado por consenso pelos integrantes do Conselho. No documento, o CNDH repudia, também, o cerceamento do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da discussão sobre gênero e sexualidade na escola, ou a execução de programas voltados à promoção da igualdade e ao combate à discriminação nesses temas, “respeitados, evidentemente, as necessidades e o conteúdo apropriado para cada idade”, diz o texto.
A posição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos acompanha a da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério Público Federal (MPF). Em abril deste ano, a ONU enviou um documento ao governo brasileiro denunciando as iniciativas legislativas no país com base no “Programa Escola sem Partido” e alertou que, se aprovadas, as leis podem representar uma violação ao direito de expressão nas salas de aulas, aos compromissos assumidos pelo país em educação e liberdades, além de uma “censura significativa”. A organização recomendou que o governo brasileiro tomasse atitudes necessárias para conduzir uma revisão dos projetos de lei que expressam as diretrizes do Escola sem Partido.
No ano passado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou ao Congresso Nacional duas notas técnicas em que apontavam a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 867/2015 e do Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/16, ambos defendem o programa Escola Sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional. “O projeto subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem. Contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares”, destacou a procuradoria em ambos os textos.
O órgão, que tem a finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, alertou para a recente aprovação de leis estaduais e municipais voltadas a impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar “a partir de iniciativa de movimento equivocadamente denominado ‘escola sem partido’”. Leia mais aqui.
Campanha contra a tramitação do Projeto Escola sem Partido na Câmara Municipal de Porto Alegre
Mesmo tendo recebido parecer de inconstitucionalidade do Procurador-Geral Claudio Roberto Velasquez, segue tramitando o PLL 124/16, Escola sem Partido, na Câmara Municipal de Porto Alegre. Acesse aqui o texto do projeto e o parecer do Procurador. O vereador Dr. Thiago é o relator na Comissão de Constituição e Justiça do PL124/2016, de Valter Nagelstein.
A Frente Gaúcha Escola sem Mordaça, composta por várias entidades e movimentos sociais que defendem a pluralidade, a liberdade de ensinar e aprender, e o direito constitucional à educação, divulga uma proposta de e-mail a ser enviada para o vereador:
“Prezado vereador Dr. Thiago,
“Tendo em vista a importância de seu parecer relativo ao projeto de lei 124/2016, intitulado “Escola sem Partido”, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, gostaríamos de alertá-lo para a inconstitucionalidade de lei similar, aprovada no Estado de Alagoas, sob o n. 7.800, em 2016, e SUSPENSA em liminar do dia 22 de março de 2017 do Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, baseado em parecer da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal. Na liminar o ministro considerou que a lei cerceava a liberdade de expressão de estudantes e de professores, levando ao “sufocamento do ambiente acadêmico”. Segue abaixo uma síntese da liminar do STF, demonstrando as violações à Constituição Federal da República em que os parlamentares da Assembleia Legislativa de Alagoas incorrem:
“1. Usurpam iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, porquanto inovam na organização administrativa estadual e no regime jurídico de servidores públicos, em afronta ao Art. 61, § 1o, II, a e c, da Constituição Federal da República;
“2. Invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV, da Constituição Federal da República) e sobre normas gerais de ensino e educação (Art. 24, IX da Constituição Federal da República);
“3. Dispositivos de lei estadual que limitem o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, em razão de hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis, não se compatibilizam com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pensamento, arte, saberes, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino (Constituição Federal da República, Art. 206, II, III e VI);
“4. Vedação genérica e vaga à “doutrinação” política e ideológica, à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas e à contrariedade a convicções morais, religiosas ou ideológicas de pais ou responsáveis constitui restrição desproporcional à liberdade de expressão docente, a qual se revela excessiva e desnecessária para tutelar a liberdade de consciência de alunos.
“Além da inconstitucionalidade de lei análoga à proposta por meio do PL124/2016, conforme carta de 13 de abril de 2017 do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, dirigida ao Brasil, o programa “Escola Sem Partido” propõe medidas indevidamente restritivas que ferem o direito internacional e acordos dos quais o nosso país é signatário, sendo citado na carta especificamente o Artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992, e que protege a todos o direito à opinião, sem interferências, e o direito a buscar, receber, e partilhar informações e ideias de todos tipos, independentemente de fronteiras ou meios. O referido documento também menciona a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990, a qual prevê a proibição de discriminação ou incitamento de violência com base em orientação sexual e identidade de gênero e a eliminação de atitudes patriarcais e estereótipos de gênero.
“Cabe ainda considerar a nota técnica da procuradora Deborah Duprat sobre o tema (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/educacao/saiba-mais/proposicoes-legislativas/nota-tecnica-01-2016-pfdc-mpf) e a resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos (http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cndh/resolucoes/Resoluon07escolasempartido_APROVADA.pdf).
“Considerando o exposto, solicitamos que o seu parecer seja pelo arquivamento do PL 124/2016 a fim de proteger os direitos dos cidadãos de Porto Alegre, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em acordos internacionais dos quais o país é signatário e que visam defender os direitos humanos, dentre os quais o direito ao acesso ao conhecimento sem censura prévia, em um regime democrático.
“Atenciosamente,
A mensagem deve ser endereçada ao Vereador Dr. Thiago: drthiagoduarte@camarapoa.rs.gov.br .
4 – Ouça o Voz Docente pela internet
- Ouça AQUI o programa nº 35/2017, do dia 30 de agosto de 2017
No Roteiro:
– entrevista com o jornalista Beto Almeida sobre a situação da Venezuela.
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O programa é também veiculado três vezes por semana em Pelotas: pela Rádio Federal FM 107,9, emissora da UFPel, e pela RádioCom 104.5 FM.
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!
– 10% do PIB para Educação Pública, já!