Faltam 4 dias para a Greve Geral que vai parar o Brasil.
Vamos barrar essa reforma da previdência!
PAUTA:
1 – Adesão à greve geral pressiona o governo Temer
2 – Marcha pela Ciência
3 – Ouça o Voz Docente pela internet
1 – Adesão à greve geral pressiona o governo Temer
Com as propostas de reforma previdenciária e a reforma trabalhista, o governo Temer promoveu uma unidade inédita do movimento sindical brasileiro. A greve geral do dia 28 de abril está sendo convocada pelas nove centrais: CSP-Conlutas, Intersindical, CUT, CTB, CSB, Nova Central, Força Sindical, UGT e CGTB.
Frente às pressões dos movimentos e à divisão na sua própria base, o governo cede em aspectos pontuais da reforma (leia abaixo comentário sobre o substitutivo do relator Arthur Maia) e cogita adiar para junho a votação na Câmara dos Deputados.
Cresce adesão à greve do 28 de abril
A adesão à greve já foi aprovada por várias categorias: metroviários, rodoviários, bancários, jornalistas professores, trabalhadores de TI (tecnologia da informação), municipários e servidores de vários Estados, e vários setores do funcionalismo federal. Os aeronautas decidem sobre a participação nesta segunda-feira, 24, em assembleias que serão realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre. Os petroleiros também deverão aderir.
Em Porto Alegre, a adesão dos metroviários foi decidida em assembleia geral nesta quarta-feira, 19 de abril. No mesmo dia, os bancários de Porto Alegre decidiram pela greve.
Os professores da Unicamp decidiram pela adesão à greve na quinta-feira, dia 20. Os professores da Universidade Federal de Pelotas e da FURG decidirão nesta terça, 25; os professores da UFSM já decidiram pela adesão, no dia 29 de março. Em todo o país, docentes das universidades federais e estaduais participam do movimento.
Docentes da UFRGS aderem à greve geral e organizam aulas públicas
Os docentes da UFRGS, reunidos em Assembleia Geral na terça-feira, dia 18, também decidiram unanimemente aderir à greve do dia 28 de abril. Ouça aqui entrevista com Mathias Luce, presidente da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, a respeito da decisão.
Em conjunto com os servidores técnicos, foi organizada uma agenda de mobilização que inclui duas aulas públicas: na terça, 25, às 17 horas, em frente à Faculdade de Educação, no Campus Central; na quarta, 26, às 17 horas, em frente ao bar do Antonio, no Campus do Vale. Participe!
Substitutivo da PEC retira direitos históricos em versão atenuada
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, o deputado federal Arthur Maia (PPS/BA), apresentou na manhã de quarta-feira (19) seu relatório, com alterações na proposta da reforma da previdência, que destrói direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. A PEC recebeu um total de 164 emendas parlamentares. Por acordo de lideranças, a votação do parecer deve ocorrer no dia 2 de maio, na comissão especial criada para debater o tema. Leia aqui o substitutivo.
Entre as principais alterações na PEC 287/16 está a redução da proposta de idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral também foi reduzido de 49 para 40 anos. Continua na proposta o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para se ter acesso à aposentadoria, tanto para trabalhadores da inciativa privada quanto do serviço público.
Com a mudança na proposta, também se chegou a um novo cálculo para o valor da aposentadoria. Para se alcançar ao valor final, será feita uma média com base em 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com adição de mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar o mínimo de 25 anos. Se o trabalhador superar os 30 anos de contribuição, o acréscimo será de 2 pontos percentuais; a partir de 35 anos, 2,5 pontos percentuais. As mudanças valerão tanto para empregados da iniciativa privada, que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), quanto para servidores públicos, integrantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Políticos também estarão vinculados ao regime geral.
Ao contrário do que foi alardeado em veículos de comunicação, o substitutivo não exclui da reforma os servidores de estados e municípios. Por exemplo, no que diz respeito à instituição da previdência complementar. O parágrafo 14 do texto explicita que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo efetivo, observando-se, a partir de então, o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social para o valor das aposentadorias e pensões no regime de que trata este artigo.”
Regras de transição
Segundo o relatório preliminar, em relação às chamadas regras de transição, a idade mínima de aposentadoria prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos. Quem estiver nesta faixa etária e solicitar a aposentadoria terá que passar pelo chamado “pedágio”, que será de 30% e não 50%, como proposto inicialmente, sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o tempo atual de contribuição – 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Servidores públicos
Pelo substitutivo, a idade mínima para a aposentadoria para servidores públicos também será de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, desde que cumprido pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O valor do benefício será composto de 70% da sua média de remunerações e dos salários de contribuição que serviram de base para as contribuições, acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição, e 2,5% para cada ano que superar 35 anos de contribuição, limitado a 100% da média.
“A aposentadoria será concedida somente se o servidor possuir, caso seja homem, no mínimo, 25 anos de contribuição e 65 anos de idade. Nessa hipótese, sua aposentadoria será calculada em 70% sobre a média. Supondo que esse servidor alcance uma média de remunerações de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor próximo ao teto do INSS vigente em 2017, o valor do seu benefício será de R$ 3,5 mil. Se, todavia, o servidor possuir 30 anos de contribuição, seu percentual será de 77,5% da média (70% mais 7,5% [5*1,5%]). Logo, para alcançar o percentual máximo da média (100%), o servidor precisará possuir 40 anos de contribuição”, explica a assessoria jurídica do ANDES-SN, Sindicato Nacional.
O texto proposto também exclui a aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de contribuição vertido pelos servidores públicos que possuam 60 ou 65 anos de idade, mulheres e homens, respectivamente. “O titular de cargo efetivo não mais poderá se aposentar por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o que força aqueles que não completem o tempo mínimo de 25 anos contributivos a permanecerem em serviço até completar os 75 anos de idade, momento da aposentadoria compulsória”, diz a assessoria.
Para os servidores que entraram antes da Emenda Constitucional 41/2003, os proventos de aposentadoria corresponderão “à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para aqueles que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e se aposentarem com sessenta anos de idade, na hipótese do § 4º [efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio], e sessenta e cinco anos de idade nos demais casos”. Cabe destacar que o texto do projeto traz algumas exceções.
No caso de aposentadoria por invalidez, o texto de Arthur Maia prevê que “o servidor titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, desde que a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino sejam iguais ou inferiores aos de origem, mantida a remuneração do cargo de origem”.
Pensão por Morte
O substitutivo manteve possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Atualmente, a pensão é vitalícia e integral se a cônjuge ou companheira tiver 44 anos ou mais de idade. Pela PEC, o valor da pensão deixará de ser integral, sendo reduzido a 50% do teto do INSS, acrescido de 10 pontos percentuais por dependente, que inclui ela também, até o limite máximo de 100%. Não seria mais possível acumular pensão e aposentadoria e, neste caso, o segurado terá que optar pelo benefício de maior valor, que passaria a ser corrigido apenas pela inflação.
Aposentadorias Especiais
O professor de ambos os sexos que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já a idade mínima para policiais civis será de 55 anos. As regras permanentes para os policiais civis serão definidas depois da promulgação da contrarreforma da Previdência, por meio de projeto de lei, como ocorrerá com os policiais militares e bombeiros.
Governo Temer libera recursos para ampliar cooptação parlamentares em favor de sua reforma da previdência
Depois de contingenciar R$ 42,1 bilhões do Orçamento, segundo reportagem do Estadão, o Ministério da Fazenda liberou na segunda-feira, 10 de abril, recursos para emendas impositivas individuais que estavam programados para serem liberados apenas em outubro, novembro e dezembro. Em busca da adesão de deputados e senadores à reforma, R$ 1 bilhão serão liberados para projetos de parlamentares neste mês e R$ 800 milhões em maio.
Por meio de nota, o Tesouro Nacional confirmou que a antecipação de verbas ocorreu a pedido da Secretaria de Governo da Presidência da República. O titular da pasta, ministro Antonio Imbassahy, é o responsável pela articulação do Planalto com o Congresso Nacional. Além disso, protegido pela decisão da Ministra Cármen Lúcia, no dia 5 de abril, que revogou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, o governo segue usando recursos públicos na propaganda das reformas. Sobre os efeitos da reforma e o falso déficit da previdência, leia mais aqui.
O ANDES-SN produziu um panfleto que destaca as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, bem como a lei das Terceirizações, aprovada no mês de março, e os impactos que esses ataques terão para os docentes, para as instituições de ensino públicas e para o serviço público.
As Centrais Sindicais que convocam a Greve Geral para o dia 28 de Abril, entre elas a CSP-Conlutas, também produziram um panfleto que denuncia os prejuízos que as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, além da terceirização, trarão para a vida de todos nós trabalhadores.
Entidades lançam Consulta Nacional sobre Reformas e Auditoria da Dívida
Mais de 60 entidades, juntamente com a Auditoria Cidadã da Dívida, construíram uma Consulta Nacional para ouvir, até 30 de junho, o que a população pensa a respeito de quatro temas: Reforma da Previdência, Trabalhista, Privatizações e Auditoria da Dívida.
Na Consulta, todos são chamados a participar e opinar sobre o que pensam das alterações que retiram das mãos do poder público a responsabilidade pela diminuição das desigualdades sociais, econômicas, regionais, priorizando o pagamento de juros e amortizações da dívida pública e privatizando setores essenciais à população. Com isso, o capital financeiro se apropria de áreas onde o Estado ainda atua, como Previdência Social, educação, Saúde, saneamento básico, entre outras. Leia mais aqui.
Acesse o site da campanha, vote e divulgue.
2 – Marcha pela Ciência
Neste sábado, 22 de abril, cientistas e apoiadores de cerca de 70 países participaram de manifestações para defender investimentos em pesquisas científicas. A manifestação é uma reação aos cortes de verbas praticados pelos governos e o descaso em relação às mudanças climáticas.
Leia manifesto de convocação de Roberto Leher, reitor da UFRJ.
Assista aqui convocação de Helena Nader, presidente da SBPC.
Leia a cartilha do ANDES-SN denunciando os riscos e consequências do Marco de CT&I (lei 13243/2016) para as universidades públicas e a produção científica no país.
3 – Ouça o Voz Docente pela internet
Ouça AQUI o programa nº 16/2017, do dia 19 de abril de 2017
No Roteiro
– O presidente da Seção Sindical do Andes na Ufrgs, professor Mathias Luce, fala sobre a decisão dos docentes de participar da greve geral do dia 28 de abril
Notícias Expressas:
1) ANDES encaminha materiais para mobilizar para a Greve Geral
2) Governo Temer libera recursos para aprovar a contrarreforma da previdência
3) Entidades lançam Consulta Nacional sobre Reformas e Auditoria da Dívida
4) Cortes nos recursos do MCTI podem inviabilizar produção de conhecimento no país
Voz Docente é semanal, produzido pela Seção ANDES/UFRGS, em parceria com as Seções Sindicais da UFPEL, da FURG e a Regional/RS do ANDES-SN, e radiodifundido às quartas-feiras, às 13h, na Rádio da Universidade, 1080 AM ou on-line: http://www.ufrgs.br/radio/
O programa é também veiculado três vezes por semana em Pelotas: pela Rádio Federal FM 107,9, emissora da UFPel, e pela RádioCom 104.5 FM.
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!
– 10% do PIB para Educação Pública, já!